Covid-19. Alunos que testem positivo obrigados a pagar adiamento de exame de condução
“As faltas não são justificáveis e, legalmente, não está prevista qualquer exceção”, explicou ao Jornal de Notícias o Automóvel Clube de Portugal (ACP).
Perante a atual legislação, caso um aluno de uma escola de condução fique doente a menos de cinco dias do exame de código ou de condução, terá de pagar um novo exame, uma vez que não é possível alterar a data da prova num período inferior a cinco dias. Segundo o Jornal de Notícias, no caso de um aluno testar positivo à covid-19, as regras aplicadas serão as mesmas.
A secretaria de Estado das Infraestruturas disse à mesma publicação, em 2019, que estava a “ultimar o projeto de diploma”. As alterações forma publicadas e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), considera que não devem ser os centros de exame ou as escolas a decidir se o aluno tem de pagar.
“As faltas não são justificáveis e, legalmente, não está prevista qualquer exceção”, explicou ao Jornal de Notícias o Automóvel Clube de Portugal (ACP).
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