Comissão de fiscalização? Conselho Diretivo do Sporting diz que não estão reunidas premissas
O Conselho Diretivo (CD) do Sporting alega, em comunicado, que não se verificam nenhuma das premissas invocadas pela Mesa da Assembleia Geral (MAG) para ser nomeada uma comissão de gestão do Conselho Fiscal e Disciplinar.
O Conselho Diretivo (CD) do Sporting alega hoje, em comunicado, que não se verificam nenhuma das premissas invocadas pela Mesa da Assembleia Geral (MAG) para ser nomeada uma comissão de gestão do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Na nota emitida, o CD ‘leonino’ diz ter sido “surpreendido com nova tentativa de assalto ao poder no clube por parte do presidente da MAG, quando, na noite de hoje [segunda-feira], emitiu um comunicado e enviou o mesmo para os serviços do clube (juntamente com o pedido de apoio técnico para a marcação da AG extraordinária), anunciando que vai nomear uma Comissão de Fiscalização para substituir o Conselho Fiscal e Disciplinar demissionário, ao abrigo do nº 1 do Artigo 41 dos Estatutos do Sporting CP”.
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Aquele conselho justifica que as premissas não se verificam já que “continuam em funções Bruno de Carvalho, Carlos Vieira, Rui Caeiro, José Quintela, Luís Gestas, Luís Roque e Alexandre Godinho no CD” e no Conselho Fiscal e Disciplinar “continua em funções, pelo menos, Fernando Carvalho, que não renunciou, além de um membro suplente deste órgão, Tito Carvalho, que, até à data, não foi chamado a efectividade de funções”.
É acrescentado ainda que “existe uma lista candidata, e já com as assinaturas recolhidas, à MAG”, bem como “existe uma lista candidata, e já com as assinaturas recolhidas, ao Conselho Fiscal e Disciplinar”, pelo que o CD acha ser “inequívoco que não pode ser nomeada qualquer comissão de gestão”.
A MAG do Sporting, presidida por Jaime Marta Soares, designou na segunda-feira uma comissão de fiscalização para exercer transitoriamente as funções que cabem ao Conselho Fiscal e Disciplinar, que se encontra demissionário.
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Segundo a MAG esta decisão decorre do disposto no número um do artigo 41.º dos Estatutos do Sporting, que dita o seguinte: “Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas.”
O mesmo ponto 1 do artigo 41.º dos Estatutos prevê que as referidas comissões de gestão ou de fiscalização, ou ambas, devem ser compostas por número ímpar de sócios efetivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no clube, para exercerem as funções que cabem respetivamente ao CD e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso.
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A MAG informou ainda os sócios que as eleições para os órgãos sociais do Sporting realizar-se-ão nos termos e prazos estatutários, conforme indica o ponto número 2 do mesmo artigo, segundo o qual “deve, no prazo de seis meses contado da designação da comissão de gestão ou da comissão de fiscalização, ou de ambas ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do CD, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de ambos, conforme for o caso, cessando as funções da comissão que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos”.
Na sequência de uma reunião dos órgãos sociais do Sporting na passada quinta-feira, no estádio José Alvalade, o presidente da MAG, Jaime Marta Soares, anunciou a marcação de uma Assembleia Geral destitutiva, com o objetivo de destituir o CD, para o próximo dia 23 de junho.
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