Finanças Despesas em revistas e assinaturas digitais são dedutíveis no IRS
Pode começar a tirar partido das revistas que lê do Grupo Impala. Saiba tudo neste artigo.
As despesas com assinaturas digitais já podem ser deduzidas no IRS. O mesmo se aplica a revista e jornais, por isso, pode tirar partido para ler as suas publicações preferidas do Grupo Impala.
De acordo com o texto aprovado, é “ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros], um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”.
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