Não deixe o seu melhor amigo em casa nestas férias: Como transportar o seu cão em segurança

Está a pensar fazer uma escapadinha neste fim de semana? Ou ir ao parque apanhar sol? Não deixe o seu melhor amigo para trás e descubra tudo o que deve saber para transportar o seu cão em segurança e sem multas surpresa.

Quantas vezes já se arrependeu de ter deixado o seu cão sozinho enquanto se foi divertir. Não se sinta mais culpado e transporte o seu melhor amigo da forma mais segura, confortável e sem dúvidas do que é permitido ou não, no seu carro. Não deixe o Bobi em casa e aprenda como deve transportar o seu cão correctamente.

  1. 1. Use sempre uma caixa transportadora

  2. Custa mas tem ser. Esqueça a imagem que tem de felicidade do seu cão de orelhas ao vento, com a cabeça fora da janela do carro. O Bobi deve ir sempre numa caixa transportadora. Para além de proteger o próprio cão de se magoar, impede que este prejudique a sua condução, aconteça o que acontecer. Lembre-se, que em caso de acidente, o seu melhor amigo também estará mais protegido com a camada rija da própria caixa.
  3. 2. Todos os passageiros devem ter cinto de segurança

Pensada para cães mais pequenos, outra alternativa de transporte seguro é  adquirir um cinto de segurança próprio para o seu amigo. Se nunca ouviu falar não se preocupe, existem vários tipos e marcas disponíveis em qualquer loja de animais, para todas as carteiras. Este cinto liga o peitoral do cão à sua coleira e serve o mesmo objetivo de qualquer cinto de segurança, num carro: proteger o passageiro em caso de acidente.

3. Em caso de última hora uma grelha divisória é a solução

Se não tem nem uma caixa transportadora, nem um cinto de segurança para o seu cão pode sempre usar uma grelha divisória no seu carro. Contudo, deve ter em mente que esta solução de transporte não é a ideal e que apenas é indicada para cães de grande porte. Ou seja, coloque na parte de trás do seu carro uma grelha divisória e verifique que esta não fica solta. O seu melhor amigo irá ter mais espaço para se movimentar, o que não é um bom sinal, mas ao menos vai estar mais confinado e protegido do que se estivesse solto.

4. Transporte do cão: multas podem ir dos 60 aos 600 euros

Segundo a legislação em vigor, referente ao transporte de animais de companhia, que é abordada no nº 10 do Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro e na redação que lhe foi dada pelo posterior Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de dezembro, o transporte de animais deve ser feito em “contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.

O que significa uma fita amarela na coleira ou na trela de um cão?

Apesar de não haver mais nenhuma especificação, deve ter em consideração que os animais são considerados carga segundo o artigo 56º do Código da Estrada. Ou seja, o condutor tem de garantir que é impossível que o animal prejudique a sua condução. Na prática, o que acontece é que se for mandado parar pelas autoridades e o Bobi estiver solto pode apanhar uma multa entre 60 a 600 euros.

Não sendo necessário ter qualquer licença ou autorização para transportar o seu melhor amigo, não pense que se transportar uma cobra ou uma vaca as condições são as mesmas. Recorde-se que este ano, a Assembleia da República, aprovou por unanimidade que todos os animais são atribuídos de “estatuto de seres vivos dotados de sensibilidade” e “objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

 

Impala Instagram

Mais

RELACIONADOS