Bombeiro condenado a 12 anos e seis meses de prisão por fogo posto
O Tribunal de Castelo Branco condenou um ex-bombeiro a 12 anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, por nove crimes de incêndio florestal, um dos quais considerado na sua forma mais grave.
O Tribunal de Castelo Branco condenou hoje um ex-bombeiro a 12 anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, por nove crimes de incêndio florestal, um dos quais considerado na sua forma mais grave.
O ex-bombeiro estava acusado de ser o autor de 17 incêndios florestais, entre julho e setembro de 2016, no concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco.
O coletivo de juízes considerou o incêndio que deflagrou a 07 de setembro de 2016, em Proença-a-Nova, o mais grave, já que “ardeu uma área muito extensa, 950 hectares, com um grau de ilicitude extremamente elevado”, sendo que “resultou provado que os factos provocaram risco para pessoas e bens patrimoniais considerável”.
A presidente do coletivo de juízes explicou ainda que, em relação aos dois incêndios de 28 de agosto de 2016, durante a tarde, não se apurou que o arguido teve intervenção, sendo absolvido dos incêndios em causa.
Quanto aos restantes, foram considerados crimes de incêndio na forma menos grave, pelo que o arguido foi condenado a um ano e seis meses por um crime, a uma pena de dois anos por outros cinco crimes e a uma pena de dois anos e seis meses por dois crimes.
O coletivo decidiu aplicar ainda ao crime de incêndio florestal mais grave uma pena de sete anos de prisão, sendo que em cúmulo jurídico atribuiu uma pena única de 12 anos e seis meses.
Antes da leitura do acórdão, foi ouvido, por teleconferência, um psiquiatra, sendo que da perícia feita ao arguido resultou que sofre de uma perturbação depressiva major.
“Nunca a depressão altera os traços de personalidade da pessoa. A personalidade é que pode moldar os sintomas depressivos”, afirmou.
O psiquiatra deixou ainda claro que os traços de personalidade “não lhe condicionam, em caso nenhum, a avaliação da realidade”.
A defesa, que confirmou que vai recorrer da decisão, pegou no auto de reconstituição do facto para argumentar que este se baseou apenas nas declarações do arguido e sublinhou que lhe faltam vários pressupostos para ser validado pelo tribunal.
“Este auto mais não é do que uma visita guiada, feitas pelos inspetores [da Polícia Judiciária], onde antecipadamente sabiam que tinham ocorrido. O tribunal não pode valorar como meio de prova. Há um vazio neste relatório. Não há uma verdadeira reconstituição”.
A defesa disse mesmo que está convicta de que era necessário arranjar “um bode expiatório”.
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