Covid-19: Acesso ao local de trabalho impedido se trabalhador tiver febre
O acesso ao local de trabalho, a serviços públicos, escolas, espaços comerciais ou desportivos será impedido caso haja recusa da medição de temperatura corporal ou a pessoa tenha febre.
O acesso ao local de trabalho, a serviços públicos, escolas, espaços comerciais ou desportivos passa a ser impedido caso haja recusa da medição de temperatura corporal ou a pessoa tenha febre, segundo o decreto que regulamenta o estado de emergência.
No caso do local de trabalho, se o trabalhador tiver um resultado superior à normal temperatura corporal, ou seja, igual ou superior a 38ºC, não poderá aceder, mas considera-se a falta justificada.
Segundo o decreto publicado esta noite em Diário da República, “as medições podem ser realizadas por trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento, não sendo admissível qualquer contacto físico com a pessoa visada, sempre através de equipamento adequado a este efeito, que não pode conter qualquer memória ou realizar registos das medições efetuadas”.
Portugal entrou hoje em estado de emergência, desde as 00:00 até 23 de novembro, para combater a pandemia de covid-19.
O número de infeções e de internamentos hospitalares tem crescido de forma esponencial e segundo a Direção-Geral da Saúde, Portugal já registou 2.896 mortes e 179.324 casos de infeção.
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