Covid-19: Açores prolongam situação de calamidade pública em cinco ilhas

O Governo dos Açores decidiu prorrogar a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até 15 de setembro.

Covid-19: Açores prolongam situação de calamidade pública em cinco ilhas

O Governo dos Açores decidiu prorrogar a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até 15 de setembro, mantendo Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo em alerta, foi hoje anunciado.

A decisão foi tomada na segunda-feira numa reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada por videoconferência, tendo o executivo regional decidido “a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 do dia 15 de setembro” e a manutenção da “declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24:00 do dia 15 de setembro”.

Num comunicado divulgado hoje, o executivo socialista explica que as situações são mantidas “perante a evolução da situação da pandemia a nível global e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial”.

Segundo os dados atualizados em 31 de agosto, “existem um total de 29 casos positivos ativos nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico”, sublinha ainda o governo açoriano, frisando que se mantém “ativa uma cadeia de transmissão local do vírus SARS-CoV-2 com incidência nos concelhos de Ponta Delgada e Vila Franca do Campo, o que aconselha a manutenção das medidas já determinadas para São Miguel, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 231/2020, de 12 de agosto”.

A situação de alerta é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência (intermédio) e de calamidade.

O executivo determinou para a ilha de São Miguel, para o período entre as 00:00 de quarta-feira e as 24:00 de 09 de setembro, o encerramento de estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança, assim como o encerramento, a partir das 22:00, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada.

“A partir das 22:00 e até às 06:00 do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”, adianta ainda o comunicado.

Foi ainda decidido recomendar às autarquias da ilha de São Miguel “a sinalização, junto das forças de segurança e entidades inspetivas competentes, dos estabelecimentos que não cumpram com as regras previstas no número anterior, bem como com as que decorram de orientações da Autoridade de Saúde Regional”.

Foi determinado que, no contexto da reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates provenientes de portos internacionais, seja “promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia”.

“O acompanhamento permanente à evolução da situação epidemiológica poderá implicar a adoção de novas medidas”, refere a nota, na qual se reitera “a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória”.

Desde o início do surto, foram registados na região 221 casos de infeção por SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19.

Morreram 16 pessoas, todas em São Miguel, e 155 recuperaram.

 

 

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