Covid-19: Entradas e saídas proibidas na AML e recolher obrigatório às 23:00 em 45 concelhos
A entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa está proibida entre as 15:00 de hoje e as 06:00 de segunda-feira, aplicando-se ainda recolher obrigatório, entre as 23:00 e as 05:00.
A entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa (AML) está proibida entre as 15:00 de hoje e as 06:00 de segunda-feira, aplicando-se ainda recolher obrigatório, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00, em 45 concelhos de Portugal continental.
Todos os 18 concelhos da AML são abrangidos, a partir de hoje, pela nova medida de recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00, por se encontrarem nos níveis de risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, aplicando-se ainda esta limitação da circulação na via pública a outros 27 municípios de Portugal continental.
Na quinta-feira, após a reunião semanal do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência adiantou que, tal como nos dois últimos fins de semana, a proibição de circulação de e para a AML volta a ser aplicada, com as exceções previstas na lei, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa” e para quem apresente teste negativo à covid-19 ou certificado digital de vacinação.
“Não temos uma situação epidemiológica que nos permita levantar medidas ou dar qualquer imagem de menor restrição neste momento. Por isso, a regra mantém-se”, justificou a ministra Mariana Vieira da Silva.
Dos 18 concelhos que constituem a AML, 13 estão no nível de risco muito elevado de incidência de covid-19, designadamente Lisboa, Sesimbra, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal e Sintra, por registarem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Os restantes cinco municípios da AML, que são Alcochete, Montijo, Palmela, Setúbal e Vila Franca de Xira, encontram-se em risco elevado, por registarem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Além dos 18 concelhos da AML, Portugal continental tem mais seis municípios em risco muito elevado (no total são 19), que são Albufeira, Constância, Loulé, Mira, Olhão e Sobral de Monte Agraço, e outros 21 em risco elevado (no total são 26), nomeadamente Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Odemira, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Silves, Sines, Sousel e Torres Vedras.
Assim, o Governo determinou que nos 45 concelhos nos níveis de risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19 passa a aplicar-se uma proibição de circulação na via pública a partir das 23:00 e até às 05:00, diariamente e em vigor a partir de hoje, “de forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado”.
Mariana Vieira da Silva explicou que a medida visa reduzir ajuntamentos, pelo que “não tem nenhuma exceção” relacionada com a apresentação de teste negativo de covid-19 ou certificado digital de vacinação, ao contrário do que se aplica em relação às entradas e saídas da AML, com diversas outras exceções.
Entre as regras para os 19 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.
Já as regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), espetáculos culturais até às 22:30, casamentos e batizados com 50% da lotação e comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00.
À exceção destes 45 concelhos em risco muito elevado ou elevado, a atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho, continua a aplicar-se à maioria dos 278 municípios de Portugal Continental, agora concretamente a 233, com medidas de maior alívio das restrições para controlar a pandemia.
A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 3.949.567 mortos no mundo, resultantes de mais de 182,1 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 17.101 pessoas e foram confirmados 882.006 casos de infeção, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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