Covid-19: Governo reafirma que teletrabalho deve manter-se “sempre que possível”
O regime de teletrabalho deve manter-se “sempre que possível” como medida para reduzir contactos e contribuir para controlo da pandemia de covid-19.
O regime de teletrabalho deve manter-se “sempre que possível” como medida para reduzir contactos e contribuir para controlo da pandemia de covid-19, disse hoje a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A governante falava em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros extraordinário onde foi anunciada a antecipação da segunda fase de desconfinamento para a próxima segunda-feira, uma vez que a percentagem de pessoas vacinadas contra a covid-19 atingiu os 70% dia 18 de agosto.
Questionada sobre se haverá novas diretrizes em relação ao teletrabalho, que deixou este mês de ser obrigatório nos concelhos de maior risco e passou a ser recomendado em todo o território nacional, a ministra respondeu que “a recomendação é de, sempre que possível, manter trabalho à distância nos termos em que ele já existiu”.
“Não sei se existe alguma atualização dessa orientação, mas a ideia é voltar ao momento em que, sempre que seja possível, mantermo-nos em trabalho à distância sempre que isso possa ser feito”, reforçou Mariana Vieira da Silva.
“Esta é uma doença que evolui com os contactos e as medidas que possamos tomar de redução de contactos podem sempre contribuir para um maior controlo da pandemia”, defendeu a governante.
Mariana Vieira da Silva anunciou hoje que Portugal vai deixar de estar em estado de calamidade devido à evolução da pandemia de covid-19 e passa a estado de contingência no que diz respeito às medidas gerais.
Entre as várias medidas aprovadas hoje e que entram em vigor dia 23, está o aumento da lotação máxima dos restaurantes e similares, que passa de seis para oito pessoas por mesa no interior, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas.
Por sua vez, os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75%.
Já a lotação máxima das lojas aumenta das atuais cinco pessoas por 100 metros quadrados para oito pessoas.
Além disso, a partir de 01 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia e os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação.
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