Covid-19: Máscara na rua termina já no próximo domingo
O PS não vai propor no parlamento a renovação da obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos exteriores, diploma cuja vigência cessa no próximo dia 12.
“A nossa posição é inteiramente coincidente com a da Direção Geral da Saúde (DGS). Face à atual situação epidemiológica do país, não defendemos a obrigatoriedade do uso da máscara nos espaços exteriores”, declarou fonte da bancada do PS.Em declarações à TSF, o presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Adão Silva, afirmou que só um agravamento súbito da pandemia da covid-19 nos próximos dias impediria os sociais-democratas de defender o fim das máscaras na rua.
“Face àquilo que foi dito pela senhora diretora-geral da Saúde [Graça Freitas] e, por outro lado, ao nível de vacinação que Portugal já atingiu, o PSD, em princípio, tem toda a disponibilidade para que não haja a renovação da lei que torna obrigatório o uso da máscara”, referiu.
No domingo, na SIC-Notícias, Graça Freitas adiantou que Portugal atingiu já 85% da população com uma dose da vacina contra a covid-19. A questão da renovação ou não da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos exteriores é um dos assuntos que poderá ser objeto de análise na próxima quarta-feira, durante a reunião da conferência de líderes parlamentares, a qual fixará os primeiros agendamentos da nova sessão legislativa.
O diploma que se encontra em vigor sobre obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos foi promulgado pelo Presidente da República em 11 de junho, por um período de 90 dias. Marcelo Rebelo de Sousa destacou então a “permanência de um consenso alargado” no plano político sobre essa matéria, consenso que considerou “muito importante” para o processo de desconfinamento “que se quer irreversível”.
“Sublinhando a permanência de um consenso alargado quanto ao uso de máscara em espaços públicos, o que pode ser muito importante para o processo, em curso, de gradual desconfinamento, que se quer irreversível, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara nesses espaços públicos, prorrogando por 90 dias a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro”, referiu a nota da Presidência.
Máscara não pode ser substituída por viseira
O diploma ainda em vigor determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A taxa de incidência de infeções por SARS-CoV-2 nos últimos 14 dias em Portugal registou hoje nova descida face a sexta-feira, numa trajetória descendente igualmente acompanhada pelo índice de transmissão (Rt). Segundo o boletim epidemiológico conjunto da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge divulgado hoje, a taxa de incidência (média de novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) nacional baixou de 295,5 para 276,0 casos. Em Portugal continental, a taxa de incidência baixou de 302,6 para 283,8 casos.
O Rt – que estima o número de casos secundários de infeção resultantes de uma pessoa portadora do vírus – baixou dos 0,96 a nível nacional para 0,92 e de 0,97 em Portugal continental para 0,93. O nível de risco na matriz de monitorização da pandemia de covid-19 fixa-se em 480 casos por 100 mil habitantes a 14 dias. De acordo com o portal do Governo para a covid-19, “a monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480)”.
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