Covid-19: Regras para desembarque nas fronteiras aéreas alargadas aos cruzeiros

Os passageiros dos navios de cruzeiros já podem desembarcar em Portugal continental sem teste à covid-19, se estiverem vacinados ou recuperados da doença e forem portadores de certificado digital.

Covid-19: Regras para desembarque nas fronteiras aéreas alargadas aos cruzeiros

Os passageiros dos navios de cruzeiros já podem desembarcar em Portugal continental sem teste à covid-19, se estiverem vacinados ou recuperados da doença e forem portadores de certificado digital. Um despacho conjunto hoje publicado em Diário da República sobre o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em Portugal continental indica que a exceção à regra são os passageiros cuja origem sejam países para os quais só é admitida a realização de viagens essenciais.

Assinado pelos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e Habitação, o despacho define ainda que a verificação da existência dos documentos exigidos (certificado digital covid UE de vacinação, comprovativo de vacinação ou recuperação emitido por país terceiro ou teste negativo) é da responsabilidade dos armadores do navio de cruzeiro.

Define ainda que a autoridade portuária ou a concessionária do terminal deve assegurar, em espaço reservado para o efeito, a disponibilização de testes laboratoriais de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de antigénio (TRAg) aos passageiros que excecionalmente entrem em território nacional sem teste, a expensas destes.

Os passageiros que precisem de fazer teste, devem aguardar o resultado dentro da instalação portuária, que deve ser assegurado pela administração portuária. Se o resultado do teste for positivo, a autoridade de saúde deve ser informada e determinar o confinamento obrigatório do passageiro em estabelecimento de saúde ou domicílio.

Caso o cidadão não tenha domicílio em território nacional, deve cumprir o confinamento em local indicado pelas autoridades, a expensas do armador de navios de cruzeiro, que será também responsável pelos custos associados à alimentação do passageiro durante este período, refere o despacho, que alarga ao tráfego marítimo as regras que já abrangiam os passageiros que chegam a Portugal continental por via aérea e terrestre.

As regras definidas no despacho estão em vigor desde as 00:00 de hoje até às 23:59 do dia 20 de março de 2022, podendo ser prorrogadas em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal. A obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid-19 à entrada em Portugal continental por via aérea deixou de vigorar na passada segunda-feira, depois da decisão tomada na semana passada pelo Conselho de Ministros.

 

 

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