Covid-19. São estas as medidas do Governo para o Natal e Ano Novo
António Costa falou ao país no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.
O primeiro-ministro anunciou, este sábado, as medidas de combate à covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de estado de emergência, que vigorará até 7 de janeiro e que inclui os períodos de Natal e de passagem de ano. António Costa falou ao país no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.
“A evolução da pandemia mostra que as medidas adotadas têm vindo a ter efeito”, começou por dizer. “Há uma clara correlação entre a evolução [de número de novos casos] e termos decretado o Estado de calamidade logo a 15 de outubro”, continuou o chefe de Estado.
“Apesar desta evolução positiva”, continuou, “é fundamental mantermos as medidas e essas medidas continuam a ser necessárias”.
Nos próximos dois fins de semana (12 e 13 e 19 e 20 de dezembro) irá manter-se a “proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo”, afirmou. Estas medidas procuram fazer com que se chegue ao Natal com o menor número de infetados possível.
Para o período de Natal e passagem de ano, o Executivo abriu “algumas exceções”.
As medidas decididas para as épocas festivas serão sujeitas a uma avaliação no dia 18 de dezembro para avaliar se a tendência de melhoria dos números da pandemia se confirma e que não será necessário “puxar um travão de emergência”.
Assim, as exceções para o Natal serão a possibilidade de circulação entre concelhos a 23, 24, 25 e 26 de dezembro. Na noite de 23 para 24 será mantido o período de restrição normal com “a circulação para quem se encontre em trânsito”. Nas noites de 24 e 25 de dezembro, a proibição de circulação só acontecerá a partir das 2 horas da manhã. Já na noite de 26 será restabelecida a circulação na via pública a partir das 23 horas.
Relativamente à restauração, nas noites de 24 e 25 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até à 1 hora da manhã. Já no dia 26, podem servir refeições até às 15h30.
Na passagem de ano, a circulação entre concelhos será proibida entre a meia-noite de dia 31 e as 5 horas de dia 4 de janeiro. Na noite de fim de ano, a proibição de circulação na via pública acontece a partir das 2 horas da manhã. No dia 1 de janeiro haverá “liberdade de circulação até às 23 horas”. “Não serão permitidas festas públicas nem festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas” durante a noite de passagem de ano.
Tal como no Natal, os restaurantes podem funcionar na noite de 31 de dezembro até à 1 hora da manhã a haverá almoços no dia 1 até às 15h30.
“Há um apelo muito especial que gostaria de fazer: Este Natal gostaríamos que fosse um momento de encontro e de partilha das famílias, mas não podemos esquecer em momento algum que este não é um Natal que poderemos viver em circunstâncias normais”, afirmou o primeiro-ministro.
Confira a lista completa de medidas anunciadas pelo Governo.
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Texto: Joana Ferreira; Foto: Lusa
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