Estado de emergência. Conheça todas as restrições
O Conselho de Ministros anunciou este sábado à noite as medidas para o novo estado de emergência, que entra em vigor a partir desta segunda-feira, 9 de novembro.
O Conselho de Ministros anunciou este sábado à noite as medidas para o novo estado de emergência, que entra em vigor a partir desta segunda-feira, 9 de novembro. Desde o recolher obrigatório ao controlo da temperatura, saiba o que vai mudar nas próximas semanas.
As medidas aplicam-se a todo o país mas as medidas mais restritivas incidem sobre 121 concelhos de elevado risco.
Durante os dias úteis, o recolher obrigatório vigora entre as 23h00 e as 5h00 e ao fim-de-semana, nos próximos dois (14/15 e 21/ 22) entre as 13h e as 5 horas da manhã.
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Durante o período de recolhimento obrigatório, a restauração nos 121 concelhos terá de estar fechada, mas poderá funcionar em modo take-away.
“Temos a nítida noção que o convívio social tem um contributo muito importante para as situações de contágio e que esse convívio ocorre no horário pós-laboral”, justificou António Costa.
O estado de emergência permite ainda o controlo da temperatura no acesso aos edifícios e a realização de testes de diagnóstico em instituições não só os que demoram algumas horas como os mais rápidos.
Controlo de temperatura corporal no acesso a:
Locais de trabalho
Estabelecimentos de ensino
Meios de transporte
Espaços comerciais, culturais e desportivos
. “Prevemos a possibilidade de ser exigido a realização de testes rápidos no acesso à saúde, estabelecimentos de ensino, lares, entradas e saídas do território nacional, seja por via aérea ou marítima, estabelecimentos prisionais e ainda outros locais que venham a ser definidos”, disse.
António Costa anunciou ainda a possibilidade de requisitar militares e funcionários públicos, que estão em casa, por terem doenças de risco, para rastrearem e fazerem os inquéritos epidemiológicos de pessoas em vigilância e confinamento profiláctico.
O primeiro-ministro, António Costa, disse que o incumprimento do recolher obrigatório não é “uma questão penal”, mas garantiu que os cidadãos que não o cumprirem serão conduzidos pelas autoridades às suas residências.
O estado de emergência inicia-se às zero horas de domingo e termina às 23.59 de 23 de novembro. Tem a duração de 15 dias, mas pode ser renovado.
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