Liga dos Bombeiros assegura que condutor de ambulância alcoolizado é «caso isolado»

Em causa está um profissional dos bombeiros municipais de Coruche que conduzia uma ambulância em marcha de emergência para um acidente, na madrugada de domingo, foi intercetado pelos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e detido por apresentar uma taxa de álcool no sangue de 1,9 gramas por litro

Liga dos Bombeiros assegura que condutor de ambulância alcoolizado é «caso isolado»

A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) assegurou esta quinta-feira, 2 de janeiro, que a detenção de um profissional de Coruche, no distrito de Santarém, que conduzia alcoolizado uma ambulância se trata de «um caso isolado», defendendo a aplicação das sanções legais e disciplinares.

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«São casos muito excecionais»

«No melhor pano cai a nódoa. Efetivamente pode acontecer uma situação destas, mas daquilo que sei, ao longo dos meus muitos anos como bombeiro e como responsável da LBP, são casos muito excecionais», afirmou à Lusa o presidente da LBP, Jaime Marta Soares, ressalvando que, «mesmo que excecionais, não podem, em circunstância nenhuma, acontecer».

Bombeiro conduz ambulância com taxa de álcool no sangue de 1,9 gramas por litro (g/l)

Em causa está um profissional dos bombeiros municipais de Coruche que conduzia uma ambulância em marcha de emergência para um acidente, na madrugada de domingo, foi intercetado pelos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e detido por apresentar uma taxa de álcool no sangue de 1,9 gramas por litro (g/l), um valor acima da taxa igual ou superior a 0,2 g/l permitida para os condutores de veículos de socorro.

Qualquer condutor com uma taxa superior a 1,2 g/l incorre numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias à taxa que o juiz fixar em função da gravidade e dos rendimentos, penalização que pode ser agravada por se tratar de veículo de socorro em missão de emergência, ficando ainda inibido de conduzir num período que pode ir de três meses a três anos.

Condutor mantém-se em funções até que seja concluída a investigação

Fonte da Câmara Municipal de Coruche disse à Lusa que «o processo está em fase de inquérito» e que o bombeiro em causa, que «tem antecedentes disciplinares», mantém-se em funções até que seja concluída a investigação.

Para o presidente da LBP, «o bombeiro que infringiu as regras de trânsito deve ser, efetivamente, penalizado da mesma forma e modo como qualquer cidadão deste país», assim como sancionado disciplinarmente pelo comandante da corporação municipal de Coruche. «Ninguém está acima da lei, seja quem for», reforçou Jaime Marta Soares, aguardando que o processo siga os trâmites normais.

Sem funções disciplinares, a LBP está solidária com o corpo de bombeiros municipais de Coruche, manifestando-se disponível para colaborar em tudo o que a corporação entender que seja necessário.

Este «é um caso isolado»

«Não se pode, efetivamente, confundir a árvore pela floresta, porque por um cidadão bombeiro que não cumpriu as suas obrigações, não respeitou as leis, nem a disciplina do seu corpo de bombeiros, [tal], não pode ser visto como agora que os bombeiros portugueses todos sejam efetivamente pessoas irresponsáveis», declarou o responsável da LBP, frisando que este «é um caso isolado».

Considerando que os bombeiros de Coruche estão a viver um momento «desgostoso», Marta Soares realçou que «não é justo» que se pense que este caso possa «pôr em causa a dignidade, a honorabilidade e a honra dos bombeiros de Coruche e muito menos dos bombeiros de Portugal».

Os bombeiros portugueses «primam pela organização, rigor e disciplina», indicou o presidente da LBP, acrescentando que os casos de falta de profissionalismo «infelizmente acontecem como acontecem no seio de toda a gente».

«Mas não devia e, em circunstância alguma, isso é permitido aos bombeiros», garantiu Marta Soares, classificando o caso do bombeiro de Coruche como “extremamente desagradável”, que não pode acontecer e não deve pôr em causa o bom nome dos bombeiros portugueses. O bombeiro já foi presente a tribunal, encontrando-se a aguardar o inquérito judicial em liberdade.

Lusa

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