Máscara obrigatória na Madeira em atividades de contacto com público
Os profissionais das atividades com contacto com o público têm de obrigatoriamente de usar máscara, a partir das 00:00 de quarta-feira.
O Conselho do Governo Regional tomou hoje várias medidas a vigorar no arquipélago da Madeira durante o estado de emergência decretado pelo Presidente da República até 2 de maio.
“Há que agir com prudência e sem precipitações, não podemos cometer erros, sob pena de tudo mudar de um dia para o outro e o número de infetados começar a crescer de forma incontrolável”, justificou o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, ao referir-se ao “necessário faseamento” nas medidas restritivas e retoma da atividade económica.
O Governo alerta para que o vírus não está erradicado na região, “apesar dos bons resultados atingidos até agora com o esforço de toda a população”.
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“Não podemos atenuar as medidas de prevenção, quer no plano cientifico, quer no plano prático. Provou-se recentemente que o uso das máscaras pela comunidade contribui positivamente para diminuir os riscos de contágio. Deste modo, recomendamos o uso de máscaras por toda a população consoante formos atenuando as medidas restritivas”, disse o governante.
Esta recomendação, contudo, salientou Miguel Albuquerque, passa “a ser obrigatória a partir das 00:00 do dia 22 de abril para os profissionais e pessoal de todas as atividades com contacto com o público”.
O Governo, porém, diz haver três medidas que continuarão em vigor no período deste estado de emergência, porque “se têm revelado fundamentais para o controlo da pandemia na Madeira”.
Entre estas figura o controlo das acessibilidades externas, o fecho dos portos e marinas da região e a forte restrição à acessibilidade aérea, a obrigatoriedade de quarentena para os passageiros desembarcados, bem como o controlo da temperatura.
Proibição do ajuntamento de pessoas e o isolamento social
O confinamento residencial da população mais idosa e a proibição de visitas aos lares, assim como a proibição do ajuntamento de pessoas e o isolamento social como regra continuarão também a vigorar.
O Governo decidiu autorizar a partir das 00:00 de segunda-feira a reabertura das atividades da indústria extrativa, transformadora, da construção civil e conexas, que terão de cumprir “medidas rigorosas e imperativas de funcionamento, quer nos termos dos respetivos planos de contingência das empresas, quer nos termos das recomendações da autoridade regional da Saúde”.
Essas medidas dizem respeito, designadamente, ao transporte dos profissionais, ao distanciamento social, ao controlo da temperatura, aos atos de higiene pessoal e coletiva, à desinfeção periódica dos locais de trabalho e dos locais de refeições e o uso obrigatório de máscara.
Reabertura da atividade comercial
Quanto à reabertura da atividade comercial e prestação de serviços, o Governo indica que no final da próxima semana avaliará a situação e “tomará as medidas adequadas”.
No que diz respeito à época balnear, o Governo afirma ser “prematuro decretar o encerramento da época balnear nesta altura”.
“Temos de aguardar a evolução da pandemia e, mais próximo do verão, tomar as decisões em segurança e com sentido de equilíbrio”, referiu Miguel Albuquerque, que agradeceu o contributo que o pessoal docente, colaboradores da Segurança Social, das Instituições Particulares de Solidariedade Social e cuidadores têm prestado à região neste momento de combate à pandemia.
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