Pais passam a poder acompanhar filhos no bloco operatório durante anestesia e no recobro

Os hospitais têm até final do ano para desenvolver medidas que permitam aos pais acompanhar os filhos menores de idade até ao bloco cirúrgico, estando presente na indução anestésica e no recobro.

Pais passam a poder acompanhar filhos no bloco operatório durante anestesia e no recobro

Os hospitais têm até final do ano para desenvolver medidas que permitam aos pais acompanhar os filhos menores de idade até ao bloco cirúrgico, estando presente na indução anestésica e no recobro.

Segundo um despacho hoje publicado em Diário da República, sempre que não se verifique a existência de uma situação clínica grave, “o pai ou a mãe ou pessoa que os substitua, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, pode estar presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase do recobro”.

O despacho indica que, por determinação do cirurgião ou do anestesista, “cessa a presença do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua sempre que, no decurso da indução anestésica ou no recobro, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem”.

O diploma sublinha que “a indução da anestesia pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem” e que há estudos que evidenciam a associação entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório.

“Estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde”, recorda o diploma.

O despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, diz ainda que estas permissões são igualmente aplicáveis a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, “com as necessárias adaptações no que respeita à pessoa acompanhante”.

As instituições hospitalares, segundo o diploma, devem prestar formação ao pai ou à mãe (ou a quem os substitua), através de consultas pré-operatórias a realizar por parte da equipa de saúde, e definir um circuito em que o pai ou a mãe possa movimentar-se “sem colocar em causa a privacidade de outras crianças o jovens e seus familiares, nem o normal funcionamento do serviço”.

A criança ou jovem com idade superior a 16 anos pode, “no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, indicar a pessoa acompanhante que pretende que esteja presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro”, acrescenta.

 

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