Presidente da República promulga diploma sobre cuidadores informais

O Presidente da República promulgou hoje o diploma sobre cuidadores informais, apesar de considerar que fica “aquém do esperado” uma vez que não contempla “os vizinhos que cuidam de outros vizinhos”.

Presidente da República promulga diploma sobre cuidadores informais

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei que altera o Estatuto do Cuidador Informal considerando que traz melhorias e foi aprovado por unanimidade no parlamento, mas com a ressalva que o diploma fica “aquém do esperado pelos cuidadores informais não principais, pois não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos”, que Marcelo considera igualmente igualmente cuidadores informais.

Esta é a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal que agora alarga este estatuto a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e prestam cuidados de forma regular, mas não permanente. O novo diploma prevê ainda que os progenitores com guarda partilhada podem passar a ser ambos considerados como cuidadores informais não principais.

O cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao cuidador informal que tenha atividade profissional remunerada. O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

O diploma prevê que só o cuidador informal principal pode pedir subsídio de apoio, estando, no entanto, previstas outras medidas de auxílio, como o descanso do cuidador, o plano de intervenção específico, os grupos de autoajuda ou o apoio psicossocial.

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