Regresso às aulas presenciais só com parecer das autoridades de saúde

A Fenprof defende que a abertura dos estabelecimentos de educação e ensino durante a pandemia deverá depender do parecer favorável das autoridades de saúde, dos epidemiologistas e outros especialistas, e não “de motivações alheias”.

Regresso às aulas presenciais só com parecer das autoridades de saúde

Em comunicado, a direção da Federação nacional dos Professores realça ainda que “há condições prévias e garantias que terão de ser asseguradas” para que essa reabertura possa ocorrer em segurança para todos os envolvidos.

Sobre essa reabertura, a Fenprof refere que a sua posição desde que começou o surto da covid-19 foi sempre a de que “as decisões sobre encerramento e abertura dos estabelecimentos de educação e ensino deverão depender do parecer favorável das autoridades de saúde, suportado na posição de epidemiologistas e outros especialistas de saúde pública”.

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“Este terá de ser o interesse prevalecente. Nada justifica que a Fenprof altere a sua posição” sobre o assunto, adianta. Assim, diz, quando se verificarem condições que permitam a reabertura, esta deverá ser “gradual, com garantia, a docentes, alunos e pessoal não docente, de condições que garantam segurança e lhes permitam trabalhar com confiança”.

Para isso – acrescenta – será necessário a redução do número de pessoas em sala de aula, o que significa a constituição de grupos pequenos, de 10 a 12 pessoas, no máximo, e com um distanciamento de, pelo menos, dois metros entre si.

Equipamentos de proteção para todos

Em seu entender, exige-se também equipamentos de proteção para todos, designadamente máscaras, batas, luvas, viseiras e distribuição de gel desinfetante, e a garantia de condições higiénicas e de desinfeção adequadas, tanto nas instalações sanitárias, como nos corredores e salas de aula.

Para o regresso ao trabalho, a Fenprof propõe o resguardo dos docentes que, por idade ou situação clínica, integram grupos de risco, não podendo ser chamados ao trabalho presencial, bem como a contratação de docentes de forma a permitir o desdobramento de turmas e também a substituição dos que tiverem de se manter confinados.

“Não dispensa o direito de participar na elaboração da legislação”

Alerta ainda que, após a reabertura de aulas presenciais, caso se verifique o agravamento do surto epidemiológico, deverá essa decisão ser revertida.

Dado que o regresso à atividade presencial em segurança terá implicações a nível das condições de trabalho e da organização da atividade, a federação salienta que “não dispensa o direito de participar na elaboração da legislação, no âmbito de um processo de negociação coletiva, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto da Carreira Docente”.

Reconhece que “o regresso à vida comunitária, para além de inevitável, é uma necessidade que decorre de diversos fatores, incluindo os de ordem social, psicológica, económica e até sanitária”, mas adverte que uma “abertura extemporânea acarretaria mais problemas do que vantagens, levando a perder todo o enorme esforço que tem vindo a ser pedido aos portugueses”

Quanto à Educação, o jornal Público adiantou do domingo que o governo admite a reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, apontando a data de 18 de maio como provável para o reinício de aulas presenciais para estes alunos, tendo apontado, ainda, para a reabertura de creches em 1 de junho.

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