RTP dá 15 euros mas retira subsídios a quem está em teletrabalho

A falta de clareza da nova lei do teletrabalho está a possibilitar a empresas como a RTP reduzir os subsídios dos trabalhadores.

RTP dá 15 euros mas retira subsídios a quem está em teletrabalho

A nova lei do teletrabalho, em vigor desde o início do ano, é pouco clara e, como tal, repetem-se exemplos de empresas que avançam para a compensação das despesas de quem trabalha em casa com propostas de um valor fixo e, ao mesmo tempo, de retirada de subsídios. Há situações em que as perdas são na casa das várias dezenas de euros no vencimento mensal. Tal como dá conta o Jornal de Notícias, a RTP é um desses exemplos. “A empresa está a propor reduzir o subsídio de refeição para seis euros, retirar o subsídio de transporte e dar um custo fixo de 15 euros a todos os que estão em teletrabalho”, explica Clarisse Santos, do Sindicato dos Meios Audiovisuais (SMAV), sindicato que se opõe ao acordo.

Trabalhadores da RTP perdem pelo menos 58 euros

Com corte do subsídio de refeição, de 7,25 para seis euros, e perda do subsídio mensal de transporte (entre os salários mais baixos da RTP, é de 45,86 euros), alguns teletrabalhadores podem perder até 58,38 euros por mês, nos cálculos JN/Dinheiro Vivo. Para o SMAV, não há dúvidas: vai haver menos dinheiro ao fim do mês e o subsídio “é remuneração”. “Está indexado ao nível remuneratório do trabalhador”, argumenta o sindicato, que pediu parecer jurídico. Este é um dos pontos sobre os quais há interpretações divergentes. Se o novo regime estabeleceu igualdade de direitos e deveres em teletrabalho, acabou por não tornar expresso se as funções remotas preservavam o subsídio de refeição ou não. E há quem defenda que deve deixar de ser pago.

“Não existindo em nenhuma norma do Código do Trabalho a imperatividade do pagamento do subsídio de refeição, o subsídio de refeição não é considerado retribuição”, defende Pedro da Quitéria Faria, especialista em direito do trabalho. Em abril de 2020, e com obrigatoriedade do teletrabalho em vigor, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho defendiam o oposto: “Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores”. Com a nova lei, os organismos do Ministério do Trabalho ainda não se pronunciaram sobre estas propostas, nem responderam ao JN/DV. A UGT argumenta que os subsídios surgiram, “em grande parte, para dar salário ao trabalhador” quando a negociação não permitia grandes aumentos. Agora, a ida para teletrabalho pode eliminar esse ganho.

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