Tribunal de Contas chumba contas dos hospitais de Santa Maria e Pulido Valente em 2014
Um resultado líquido pior que o registado, contas inscritas inapropriadamente, dívidas para pagar e por cobrar foram algumas das irregularidades que o Tribunal de Contas (TdC) detetou no exercício de 2014 do Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN).
Um resultado líquido pior que o registado, contas inscritas inapropriadamente, dívidas para pagar e por cobrar foram algumas das irregularidades que o Tribunal de Contas (TdC) detetou no exercício de 2014 do Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN).
O relatório da auditoria ao CHLN (Hospitais de Santa Maria e Pulido Valente) foi hoje publicado e revela que as “demonstrações financeiras do centro hospitalar estão afetadas por distorções materialmente relevantes”.
Por esta razão, o TdC emitiu “um juízo desfavorável sobre as contas” do CHLN.
Segundo o relatório, o resultado líquido do exercício de 2014 do CHLN, após ajustamentos de auditoria, é de -27,9 milhões de euros, ao invés dos -2,3 milhões de euros, constantes das demonstrações financeiras elaboradas e apresentadas pelo conselho de administração.
“Nesse ano, apesar de ter beneficiado de subsídios à exploração no total de 44,2 milhões de euros, atribuídos a título de verba de convergência, o centro hospitalar tinha capitais próprios negativos de -21 milhões de euros, ou seja, estava em falência técnica”, lê-se no documento.
Em fevereiro de 2013, quanto a atual administração do CHLN assumiu funções, a mesma reconheceu as dificuldades que a instituição atravessava e que contabilizavas 300 milhões de euros de dívidas.
O administrador Carlos Martins, entretanto reconduzido nas funções, assumiu mesmo que o hospital estava em “falência técnica”.
Da auditoria do TdC às contas do CHLN ressalva ainda que a instituição “apresenta um desequilíbrio económico-financeiro estrutural acentuado, em resultado de não produzir cuidados de saúde suficientes para a sua estrutura de custos, que tem vindo a ser coberto pelo Estado através da injeção periódica de meios líquidos, designadamente através de aumentos de capital estatutário ou da atribuição de verbas de convergência que são subsídios à exploração”.
Entre 2012 e 2014, o CHLN recebeu, segundo o TdC, cerca de 69,1 milhões de euros a título de verbas de convergência e 87,5 milhões de euros através de aumentos de capital.
“As verbas de convergência e os aumentos de capital estão a ser atribuídos para cobrir os custos de ineficiência resultantes da ausência de decisão do conselho de administração de reestruturar o centro hospitalar”, lê-se no relatório.
Em 2014, e de acordo com a auditoria, “o prazo médio de pagamento a fornecedores de bens e serviços foi de 504 dias, mais 26 dias do que em 2013, constituindo o sétimo maior prazo médio de pagamento das unidades de saúde do setor empresarial do Estado”.
“Na comparação com outros hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de dimensão semelhante o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, apresenta, em 2014, os piores resultados em termos de custos com produtos farmacêuticos e custos com fornecimentos e serviços externos por doente padrão, 931 euros e 456 euros, respetivamente”. Segundo o TdC, as dívidas a receber de entidades públicas totalizaram 31,9 milhões de euros, das quais 18,2 milhões de euros (57%) permaneciam por cobrar há mais de dois anos.
Cerca de 68,6% (21,9 milhões de euros) do total das dívidas a receber destas entidades eram dívidas de entidades do Ministério da Saúde, destacando-se a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, com 18,3 milhões de euros, incluindo faturas cuja antiguidade remonta até ao ano de 1995.
Do relatório consta que “também se encontram registadas dívidas das Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve que, no seu conjunto, ascendem a 700 mil de euros e cuja antiguidade remonta também até ao ano de 1995 e dívidas de hospitais, centros hospitalares, unidades locais de saúde e outras entidades do Serviço Nacional de Saúde com uma antiguidade que remonta até ao ano de 1991 e que, no seu conjunto, no final de 2014, ascendiam a 2,2 milhões de euros”. No mesmo ano, as dívidas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira ascendiam a 5,7 milhões de euros e 4,2 milhões de euros, respetivamente.
A dívida da Região Autónoma da Madeira foi regularizada em 2015, na sequência da celebração do Memorando de Entendimento entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde e a Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e agentes da Administração Pública e a Região Autónoma da Madeira.
A dívida da Região Autónoma dos Açores, no montante de 5,7 milhões de euros, que representa cerca de 11,5% das dívidas de terceiros, continua por regularizar.
As dívidas de embaixadas, maioritariamente de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, totalizam 1,3 milhões de euros, das quais 60,6% respeitam a registos anteriores a 2013.
“Não obstante as diligências realizadas para a cobrança dos montantes em dívida e do pedido de colaboração efetuado junto da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, para o efeito, a dívida continua a aumentar”, escrevem os auditores.
O TdC refere que, no final de 2014, “as taxas moderadoras por cobrar ascendiam a 14,1 milhões de euros, respeitantes ao período de 2007 a 2014, montante que se afigura de difícil cobrança dado que parte já se encontrava prescrito”.
No seguimento desta auditoria, o TdC emitiu um conjunto de recomendações, nomeadamente aos ministros das Finanças e da Saúde, entre as quais a de “considerar a possibilidade de retenção das transferências para a Região Autónoma dos Açores, prevista no artigo 12.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, para cobrança das dívidas vencidas desta Região Autónoma para com o CHLN, bem como para com outras unidades de saúde do SNS”.
Ao ministro da Saúde, o TdC recomenda que ajuste o contrato-programa do CHLN, “subordinando-o à oferta de cuidados de saúde das restantes unidades hospitalares da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo”.
À administração do CHLN, a recomendação vai no sentido desta promover, “no final de cada trimestre, encontros de contas e regularização contabilística de saldos e transações não conciliados entre entidades que integram o Ministério da Saúde, garantindo que as entidades não acumulam dívidas entre elas e a fiabilidade da conta consolidada do Ministério da Saúde”.
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