Visitas a lares de idosos retomadas dia 18 com marcação
As visitas aos lares de idosos serão retomadas em 18 de maio, mas vão ser sujeitas a agendamento prévio e, numa fase inicial, serão limitadas ao máximo de uma visita por semana e por utente
Numa informação publicada hoje no seu site, a Direção-Geral da Saúde (DGS) refere que este limite de um visitante por utente uma vez por semana poderá ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica observada na zona onde o lar está localizado.
As visitas vão ter um tempo limitado, não devendo exceder os 90 minutos, acrescenta.
A orientação da DGS para a retoma das visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) prevê que as instituições garantam o agendamento prévio das visitas, para que possa ser garantida higienização entre visitas e a manutenção do distanciamento físico apropriado
A instituição terá ainda de organizar um registo de visitantes, com indicação da data, hora, nome, contacto e residente visitado.
Os visitantes terão de “utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição”, ficando ainda impedidos de levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos aos utentes.
Portugal contabiliza 1.144 mortos associados à covid-19 em 27.679 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais nove mortos (+0,8%) e mais 98 casos de infeção (+0,4%).
Das pessoas infetadas, 805 estão hospitalizadas, das quais 112 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 2.549.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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