Direção-geral do consumidor emite quatro alertas sobre máscaras

Quatro modelos de máscaras com insuficiente retenção de partículas no material filtrante foram na semana passada, num só dia, motivo de alertas da Direção-geral do Consumidor (DGC) e sistema europeu de alerta rápido para produtos não alimentares (Rapex).

Direção-geral do consumidor emite quatro alertas sobre máscaras

Quatro modelos de máscaras com insuficiente retenção de partículas no material filtrante foram na semana passada, num só dia, motivo de alertas da Direção-geral do Consumidor (DGC) e sistema europeu de alerta rápido para produtos não alimentares (Rapex). Os quatro alertas, publicados na terça-feira na página de Internet da DGC, revelam a “insuficiente” retenção de partículas/filtros de quatro produtos que aumentam o risco de infeção se não forem usadas medidas de proteção adicionais, como o distanciamento social.

DGC proibiu a comercialização de um dos produtos, ordenou a destruição de outro e sobre os restantes dois emitiu avisos acerca dos riscos para a saúde e segurança dos utilizadores.

Os quatro produtos objeto de alerta são as máscaras de proteção respiratória auto filtrante do modelo FFP2 KN 95, modelo KN 95, modelo YK01 FFP2 e da marca JY.M9.

A máscara de proteção respiratória auto filtrante YK01 FFP2, notificada no âmbito do Safety Gate — RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares), com clipe nasal e fitas elásticas para a prender atrás das orelhas, vendido numa caixa de cartão contendo 20 unidades, oriunda da China, ostenta a marcação CE mas não está certificado como equipamento de proteção por um organismo notificado.

DGC diz ainda que a retenção de partículas no seu material filtrante é insuficiente, com um valor medido de 68,5% e, consequentemente, se não forem adicionadas outras medidas de proteção, “uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção“, e foi dada ordem para a destruição do produto.

Também o defeito técnico do produto da marca JY.M9, vendido numa caixa de cartão contendo 50 unidades de máscaras, é a insuficiência (valor medido igual a 59%) na retenção de partículas no material filtrante, aumentando também o risco de infeção, e a medida adotada foi um aviso aos consumidores sobre os riscos.

Neste produto a origem é desconhecida, mas também na máscara de proteção respiratória auto filtrante “modelo FFP2, KN 95”, vendida numa caixa de cartão contendo 20 unidades, a origem é também da China e a retenção de partículas no material filtrante é ainda mais insuficiente, de 53%, provocando um aumento do risco de infeção, sendo decidida a proibição da comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento.

Já a máscara de proteção respiratória auto filtrante KN95, da categoria FFP2 de acordo com a norma europeia EN 149, também tem uma retenção de partículas no material filtrante insuficiente (valor medido igual a 90%) e, consequentemente, segundo a DGC, se não forem adicionadas outras medidas de proteção, “uma quantidade excessiva” de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção, tendo sido decidida a medida de aviso aos consumidores sobre os riscos.

Além destes quatro alertas em 04 de agosto, duas semanas antes, em 13 de julho, outro alerta sobre máscaras foi publicitado pela DGC, a vários lotes do produto KN95 da marca NEP, oriundo da China e vendido numa caixa de cartão contendo 50 unidades, e cujo defeito técnico é também a retenção de partículas no material filtrante com um valor medido de 62%.

Como medida adotada, a DGC anuncia a recolha do produto junto dos consumidores e, tal como em todos os alertas que publica, lembra ser o ponto de contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX“, transmitindo as informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Em abril, quando o uso de máscaras na comunidade passou a ser recomendado quando há um número elevado de pessoas num espaço interior fechado, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma informação advertindo para a necessidade de o uso daquele equipamento “implicar o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, uso e remoção”, e de a sua utilização não poder conduzir à negligência de medidas que considera fundamentais, como o distanciamento social e a higiene das mãos.

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