Detenção de menores com os pais pelo SEF no aeroporto de Lisboa é ilegal
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantém no aeroporto de Lisboa menores filhos de requerentes de asilo, colocando Portugal a violar as regras internacionais sobre os direitos das crianças definidas pela ONU, noticia este domingo o jornal Público.
De acordo com o jornal, a ONU já alertou a Provedoria de Justiça, a quem cabe monitorizar, para a presença destas crianças detidas pelo SEF, mas a provedora afirma que lhe deram as competências, mas não os meios.
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Até 2016, a regra era a de que todos os menores requerentes de asilo entravam em Portugal, mas a alteração da lei levou a esta situação, notou, pelo seu lado o Conselho Português para os Refugiados (CPR).
De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal, a detenção de um menor por causa do estatuto legal dos pais é uma violação dos seus direitos.
A lei prevê que as crianças requerentes de asilo em Portugal, acompanhadas ou não, sejam encaminhadas para a Casa de Acolhimento para Crianças Refugiadas (CACR) do CPR.
No entanto, ao Público, o CPR revela que o SEF tem frequentemente quebrado estas regras desde há dois anos.
Segundo o CPR, o período de espera destas crianças nos Centro de Instalação Temporária (CIT) tem aumentado de alguns dias para algumas semanas.
O Público, que visitou o CIT do Aeroporto de Lisboa, encontrou uma criança de três anos que estava, há um mês e meio, a pernoitar num colchão no chão junto à cama da mãe, numa camarata que pode chegar a ter 16 pessoas.
Os cinco CIT ou espaços equiparados – no Porto, Lisboa e em Faro – retêm pessoas a quem foi recusada a entrada em Portugal, requerentes de asilo até análise do processo e pessoas a quem foi decretada a medida de afastamento do território nacional.
Ao jornal, o gabinete de comunicação do SEF salientou “que as crianças não são detidas mas ‘retidas'” para verificação, o que – contrapõe o CPR – pode ser difícil porque “na maioria dos casos os requerentes de proteção internacional não se fazem acompanhar por documentos comprovativos”.
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O SEF realça ainda que os menores não acompanhados com menos de 16 anos são “logo” encaminhados para o CACR e que, quando têm mais de 16 anos, podem permanecer no CIT para averiguação da identidade, o que “não ultrapassa os sete dias”.
Segundo o SEF, se os menores vierem com famílias documentadas são autorizados a entrar em território nacional e conduzidos ao CACR.
A Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) já pediu a intervenção da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, entidade a quem cabe desde 2013 monitorizar periodicamente a inspeção e monitorização dos locais com pessoas detidas ou condicionadas na sua liberdade.
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A provedora mostrou-se preocupada, considerando que os CIT são “o verdadeiro ‘no man’s land’ contemporâneo”, locais “híper voláteis”, onde “as pessoas não têm ninguém”.
A provedora disse ainda que não tem meios suficientes para fazer as visitas de monitorização, que deveriam ser três por mês, e “critica o facto de a resolução de 2013 que lhe atribuiu aquelas funções não ter sido acompanhada por nenhuma medida concreta de apoio logístico, ou seja, de pessoal”, cita o Público.
O relatório anual do Mecanismo Nacional de Protecção (MNP), entregue em junho à Assembleia da República, denuncia que as instalações de Lisboa não têm condições para famílias.
No ano passado, 64% dos pedidos de asilo foram rejeitados em Portugal. Dos 1.750 candidatos, apenas 119 conseguiram o estatuto e 136 a proteção subsidiária.
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