Covid-19: Pagamento de apoio aos trabalhadores independentes começa hoje

O apoio extraordinário aos trabalhadores independentes que registaram uma quebra total da atividade por causa da pandemia de covid-19 começa hoje a ser pago.

Covid-19: Pagamento de apoio aos trabalhadores independentes começa hoje

Este pagamento, cuja data foi confirmada por fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, abrange os trabalhadores independentes que registaram quebra total de atividade em março. A versão inicial da medida de apoio aos trabalhadores independentes contemplava apenas os que, na sequência da pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus, ficaram impedidos de trabalhar e registaram quebra total de atividade. Em abril, o Governo alterou as regras deste apoio, estendendo-o aos ‘recibos verdes’ que observaram uma redução significativa.

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Trabalhadores independentes com quebra total em março são os primeiros a receber o apoio

«Em março, tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento com o limite de um Indexante de Apoios Sociais – IAS (438,81 euros)», pode ler-se no site da Segurança Social. A mesma informação indica que «partir de abril tem direito a apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, com o limite de um IAS nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22 euros)». Os pagamentos que começam hoje a ser efetuados abrangem os primeiros, ou seja, os que estiveram em paragem total da atividade em março.

As regras para beneficiar da medida

De acordo com as regras atualmente em vigor, para se beneficiar deste apoio é necessário ter registo de descontos em três meses consecutivos ou seis interpolados, nos últimos 12 meses, sendo que as regras em vigor a partir de abril exigem que o trabalhador independente tenha registado uma quebra de pelo menos 40% da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido apresentado na Segurança Social. Esta quebra na faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com a média mensal dos dois meses anteriores, do período homólogo do ano anterior ou a média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.

Apoio financeiro extraordinário tem duração máxima de 6 meses

A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade. O apoio financeiro tem a duração de um mês prorrogável até ao máximo de seis meses e deve ser requerido entre os dias 20 e último dia do mês a que diz respeito, sendo o pagamento efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

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