Isenção e transparência não estavam asseguradas na venda da Herdade da Comporta
O Ministério Público esclareceu hoje que travou o processo de venda da Herdade da Comporta à ARDMA, do empresário Pedro de Almeida, por considerar que não estavam asseguradas as condições de “isenção, transparência e objetividade”.
O Ministério Público esclareceu hoje que travou o processo de venda da Herdade da Comporta à ARDMA, do empresário Pedro de Almeida, por considerar que não estavam asseguradas as condições de “isenção, transparência e objetividade”.
“O Ministério Público analisou a forma como foi conduzido o processo de venda, e detetou, no decurso das suas várias fases, procedimentos, envolvendo vários participantes, que indicavam terem sido preteridas as condições de isenção, transparência e objetividade”, esclarece numa nota divulgada na página na internet.
Assim, por entender que não estavam reunidos os pressupostos judicialmente estabelecidos para alienação de ativos sob tutela judicial, o Ministério Público opôs-se, em 19 de outubro, ao requerido levantamento do arresto, explica.
A Herdade da Comporta, que fica situada nos concelhos de Alcácer do Sal e de Grândola, foi adquirida pela família Espírito Santo em 1987. Face ao colapso financeiro do Grupo Espírito Santo, um tribunal do Luxemburgo colocou a Herdade da Comporta à venda.
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