Comissão Europeia processa Portugal por impostos especiais sobre o vinho
A Comissão Europeia abriu hoje um processo de infração a Portugal devido aos impostos especiais de consumo sobre o vinho, dando dois meses como prazo de resposta à carta de notificação.
Segundo o executivo comunitário, “Portugal trata como vinho e aplica incorretamente uma taxa zero aos produtos com um teor alcoólico entre 15% e 18% em volume e que tenham sido enriquecidos”, sublinhando que a legislação da União Europeia (UE) “só permite a inclusão desses produtos na categoria de vinho se forem produzidos sem qualquer enriquecimento”.
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Ao mesmo tempo, argumenta Bruxelas, Portugal exclui todos os vinhos aromatizados da categoria de vinhos, mesmo estando preenchidas as condições previstas na legislação da UE, o que resulta na aplicação de uma taxa de imposto especial de consumo mais elevada.
Governo tem 2 meses para responder sobre impostos especiais no vinho
Em ambos os casos, o tratamento dos produtos acima referidos é contrário à definição de vinho constante da legislação da UE em matéria de impostos especiais de consumo. Portugal tem dois meses para responder satisfatoriamente às dúvidas, sob pena de o processo avançar para a segunda fase, com o envio de um parecer fundamentado.
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