Tribunal aceita providência cautelar do Pingo Doce contra associação de defesa do consumidor
A CITIZENS’ VOICE e o seu presidente foram obrigados a retirar das suas páginas na internet publicações onde imputam ao Pingo Doce a prática dos crimes de especulação de preços e publicidade enganosa, pelos quais não tenha sido condenado.
A decisão do Juízo Central Cível de Vila Nova de Gaia, datada de 07 de novembro e a que a Lusa teve hoje acesso, surge na sequência de uma providência cautelar interposta pela cadeia de supermercados contra a associação de defesa do consumidor e dois dirigentes “em defesa do seu bom nome e reputação”.
Caso não cumpram o determinado pelo tribunal, a associação e o seu presidente, Octávio Viana, terão de pagar mil euros por cada dia de atraso, a título de sanção pecuniária compulsória.
A associação com sede em Vila Nova de Gaia já anunciou que vai recorrer da decisão relativamente à ausência de condenação do Pingo Doce como litigante de má-fé e por entender que a sua referência aos “crimes de especulação” não constituía uma acusação de prática criminosa ao Pingo Doce, nem visou ofender a honra ou o bom nome desta cadeia de supermercados.
Em causa estão diversas publicações na página oficial da CITIZENS’ VOICE e nas suas páginas das redes sociais sobre a alegada prática de crimes de especulação de preços e de publicidade enganosa por parte do Pingo Doce, devido à discrepância entre os preços fixados e os efetivamente pagos pelo consumidor em várias sucursais da cadeia de supermercados situadas maioritariamente no norte do país.
Numa dessas publicações, a associação refere que até ao momento deu entrada com 58 ações coletivas (ações populares) estando outras 10 em preparação, procurando que seja feita justiça para as massas de consumidores lesados.
Apesar de reconhecer que a divulgação dos factos referentes “a discrepâncias de preço entre as prateleiras do supermercado e o preço cobrado em caixa” é uma informação que “interessa a todos os consumidores” e que essas situações “devem ser conhecidas do público”, a juíza que analisou o caso entendeu que os requeridos “disseram mais do que o necessário e de forma ofensiva da imagem da requerente”.
“De facto, em nome da liberdade de expressão e da intensa polémica que possa existir não devem ser protegidos ataques injustificados, desnecessários e desproporcionais”, refere a juíza Ana Guedes da Costa.
Ainda assim, o tribunal decidiu que a CITIZENS’ VOICE e o seu presidente podem continuar a informar os consumidores sobre as divergências de preços encontradas e sobre a existência de ações populares e os seus fundamentos, bem como da existência de participações criminais que faça relativamente ao Pingo Doce, deixando claro que é uma participação e não já uma condenação pela prática de qualquer crime.
“De facto, tal configura, além de liberdade de expressão, o exercício de interesse legitimo de uma associação de defesa de consumidores informar os consumidores em geral de factos relevantes para os mesmos, como a errada marcação de preços, mesmo que ocorra por lapso ou erro humano de funcionários da requerente”, lê-se na decisão cautelar.
Em comunicado, a CITIZENS’ VOICE afirma que em respeito pela decisão judicial e sem prejuízo do recurso interposto, já retirou do seu sítio da internet e das redes sociais “qualquer menção à palavra crime” nas suas ações populares contra o Pingo Doce.
JDN // MSF
By Impala News / Lusa
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