Falta ao trabalho para receber vacina contra a covid-19 é justificada
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), numa nota publicada no seu site oficial, os trabalhadores não perdem a respetiva remuneração.
Os trabalhadores que se ausentem do posto de trabalho para receber a vacina contra a covid-19 têm a sua falta justificada. De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), numa nota publicada no seu site oficial, os trabalhadores não perdem a respetiva remuneração.
“A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho)”, pode ler-se na nota.
A ACT acrescenta ainda que “o empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)”.
Além disso, acrescenta a ACT, “o empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)”.
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