Advogados angolanos recorrem ao Constitucional para travar lei que “compromete” direitos

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) anunciou hoje que interpôs um recurso de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da lei dos crimes de vandalismo junto do Tribunal Constitucional (TC), por esta “comprometer” direitos, liberdades e garantias fundamentais.

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Em comunicado enviado hoje à Lusa, a OAA refere que o recurso ao TC é uma “medida crucial” para garantir a conformidade da lei em causa com os preceitos constitucionais e para “assegurar o fortalecimento do Estado democrático de direito de que Angola necessita e merece”.

A Ordem argumenta que, após uma análise “dogmática e jurídico-constitucional aprofundada” da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, foram identificados “indícios substanciais” de que a mesma “compromete direitos, liberdades e garantias fundamentais com dignidade constitucional, bem como outros princípios estruturantes do ordenamento jurídico angolano”.

Esta lei, que criminaliza o vandalismo de bens públicos com penas que vão até aos 25 anos de prisão, foi aprovada em julho passado e publicada a 29 de agosto em Diário da República, após promulgação do Presidente angolano, João Lourenço.

Para a OAA, que diz reconhecer a indispensável proteção dos bens públicos, tal proteção, observa, “não deve ser concretizada à custa da violação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais”.

Enfatiza que a preservação dos bens públicos deve estar em consonância com o respeito pelos princípios constitucionais, especialmente no que concerne à proteção dos direitos dos cidadãos.

A OAA entende, por outro lado, que a lei em causa põe em risco valores essenciais consagrados na Constituição da República de Angola, pelo que decidiu avançar com o referido recurso junto do Tribunal Constitucional.

Este organismo reafirma ainda o seu “compromisso inabalável” com o fortalecimento do Estado democrático de direito, por entender que “só assim é possível haver um ambiente jurídico onde o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais é um imperativo para a construção de uma sociedade equitativa e equilibrada”.

A lei aplicável apenas a atos contra a segurança e integridade dos bens e serviços públicos tem sido contestada por membros da sociedade civil e da política angolana por alegadamente limitar o exercício das liberdades fundamentais dos cidadãos, sobretudo o direito à reunião e manifestação.

O diploma legal, aprovado pelo parlamento apenas com votos favoráveis do MPLA (partido no poder), deu origem à convocação de uma manifestação, por ativistas cívicos, que foi travada em 31 de agosto passado pela polícia angolana, em Luanda, seguida de detenções e intimidações de jornalistas que cobriam o ato.

DYAS // MLL

By Impala News / Lusa

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