Advogados consideram lei da prevenção do branqueamento como ataque ao dever de sigilo

O bastonário dos advogados considera a lei sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo como um “sério ataque ao dever de sigilo” dos causídicos e quer uma reação conjunta com as congéneres europeias.

Advogados consideram lei da prevenção do branqueamento como ataque ao dever de sigilo

O bastonário dos advogados considera a lei sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo como um “sério ataque ao dever de sigilo” dos causídicos e quer uma reação conjunta com as congéneres europeias.

Em comunicado hoje divulgado, Guilherme Figueiredo considera que a legislação sobre a prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo força os advogados a serem “uma espécie de denunciantes, em relação aos seus clientes”, afetando o “capital inestimável e que garante um Estado de Direito”.

“A legislação aprovada é um sério ataque ao dever de sigilo dos advogados, timbre da nossa profissão, verdadeira pedra angular sobre a qual se ergue todo o nosso edifício deontológico”, acrescenta.

Considera o bastonário que o Estado não pode transferir competências que cabem às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal para os profissionais, “sob pena de uma completa inversão de papéis e de uma descaracterização seríssima das funções do advogado, constitucionalmente garantidas”.

Assim, a Ordem dos Advogados irá, juntamente com as suas congéneres europeias, estudar “formas de reação conjunta”.

A nova lei, que entra em vigor dia 16, “estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”, nomeadamente novas regras destinadas a facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.

A legislação transpõe parcialmente diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho e altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial.

Ficam sujeitas a “procedimentos de identificação e diligência” transações ocasionais “de montante igual ou superior a 15.000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si”, assim como transferências “de fundos de montante superior a 1.000 euros e quaisquer outras operações que, “independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar”, se suspeite que “possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo”.

O diploma alarga o conceito de “pessoas politicamente expostas”, passando a incluir familiares, como alvo de um acompanhamento especial por parte das instituições financeiras.

Está prevista também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo, que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.

 

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