CGTP exige pagamento aos pais que fiquem com os filhos nas vésperas dos feriados

A CGTP exigiu ao Ministério do Trabalho que dê orientações à Segurança Social e às empresas para garantir o pagamento aos pais que faltem ao trabalho em 30 de novembro e 07 de dezembro para ficar com os filhos.

CGTP exige pagamento aos pais que fiquem com os filhos nas vésperas dos feriados

De acordo com um comunicado da central sindical, esta exigiu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social “o cumprimento da lei e que sejam dadas orientações aos serviços da Segurança Social e informação às empresas para garantir o devido pagamento aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro devido à suspensão das atividades letivas”.

No âmbito da regulamentação do último decreto do estado de emergência, o Governo anunciou no sábado que nas vésperas dos feriados de 01 e 08 de dezembro não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto e apelou para que o setor privado possa dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

Mas, segundo esclarecimentos da ministra do Trabalho, os pais que fiquem em casa com os filhos a 30 de novembro e a 07 de dezembro, devido ao encerramento das escolas, terão faltas justificadas mas perdem remuneração, a menos que os empregadores lhes concedam tolerância de ponto.

No final da reunião de Concertação Social de terça-feira, Ana Mendes Godinho disse aos jornalistas que os apoios financeiros extraordinários concedidos aos pais que tiveram de ficar em casa com os filhos durante o confinamento, que se iniciou em março devido à pandemia de covid-19, não se aplicam à presente situação.

Ou seja, quem não comparecer ao trabalho nas vésperas dos feriados de 01 e de 08 de dezembro para cuidar dos filhos, que vão ter as escolas encerradas, terá apenas as faltas justificadas, perdendo a respetiva remuneração, a menos que as empresas privadas correspondam ao apelo do Governo e decidam atribuir tolerância de ponto aos seus trabalhadores.

Para a CGTP esta situação não é aceitável.

“O Governo não pode decidir fechar as escolas e não querer cumprir a lei que regula a retribuição das faltas dos trabalhadores para ficarem com os filhos”, defendeu a central.

A Intersindical lembrou que não existe tolerância de ponto generalizada nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro para os trabalhadores do setor privado, que ficam dependentes da vontade dos respetivos empregadores, e por isso tem de ser aplicado aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos o regime previsto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, com as devidas adaptações, que não foi revogado.

Com a aplicação deste regime, os trabalhadores teriam direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua retribuição base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Segundo a CGTP, os trabalhadores nesta situação devem preencher o formulário correspondente e remetê-lo à respetiva entidade empregadora que, por sua vez, o remeterá aos serviços de Segurança Social competentes.

Neste caso, as entidades patronais efetuarão o pagamento total aos trabalhadores, sendo ressarcidas de 50% pela Segurança Social.

“Esta é a disposição legal em vigor para a situação concreta”, assegura a Inter no comunicado.

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual existirão restrições à circulação em todo o país durante os fins de semana prolongados e recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

 

 

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