Covid-19: Aprovado diploma que habilita o Governo a decretar uso de máscara na rua
O parlamento aprovou hoje o projeto do PS que habilita o Governo a decretar o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República, diploma que cessará a vigência em 01 de março de 2022.
O parlamento aprovou hoje o projeto do PS que habilita o Governo a decretar o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República, diploma que cessará a vigência em 01 de março de 2022. A favor votaram PS e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, opuseram-se Chega e Iniciativa Liberal e abstiveram-se as restantes forças políticas e deputados. O diploma do PS prevê um “regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, cuja necessidade será decidida pelo Governo.
“Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, refere o diploma.
Quanto às condições que determinam essa necessidade, o projeto-lei refere apenas que será “aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infeções e no índice de transmissibilidade da doença”, sem quantificar. Foi adicionado ao projeto hoje, no final do debate, um artigo que define a cessação da vigência desta iniciativa em 01 de março de 2022.
No debate da iniciativa, o socialista Pedro Delgado Alves apontou que se o parlamento impusesse um regime de obrigatoriedade do uso de máscaras a partir de hoje, “só a nova Assembleia a eleger a 30 de janeiro estaria em condições de proceder à sua prorrogação, o que levaria à implementação de um regime excessivo que criava esta obrigação mesmo que a situação pandémica viesse a evoluir favoravelmente”.
“Não se trata de implementar obrigatoriamente, até ao momento em que o diploma puder ser revogado, a utilização da máscara. Trata-se de permitir, habilitar, dar uma faculdade e um instrumento ao Governo para que, no âmbito das suas competências de Proteção Civil quando, através de resolução do conselho de ministros decretar alerta, calamidade ou contingência, ter esta possibilidade ao seu dispor se isso se afigurar necessário”, explicou.
Pelo PSD, o deputado Carlos Peixoto disse que “não será com a oposição do partido que o Governo deixará de ter os meios necessários para responder ao país”, mas apelidou a iniciativa de “engenhoca constitucional”. O social-democrata sugeriu ainda que fosse incluído no texto final da iniciativa a cessação da vigência do diploma, sugerindo o dia de 01 de março de 2022, já com uma nova Assembleia eleita — proposta que foi aceite pelo PS, no final da discussão.
Telmo Correia concordou com as críticas do PSD quanto à cessação da vigência deste regime, dizendo que o CDS não se oporia à iniciativa por ter uma posição “de responsabilidade, de prudência e de cautela”. O bloquista Moisés Ferreira sustentou que “no imediato, a prioridade deve ser a vacinação e o reforço do SNS” que seria “demasiado e desproporcional” aplicar esta medida no momento atual, mas que o partido não quer “que o Governo fique sem este potencial instrumento”.
Pelo PCP, João Oliveira considerou desnecessária a “aprovação de leis que imponham aquilo que pode ser feito sem essa imposição legal” e apontou para uma “trapalhada” causada por PS, PSD e Governo quando “decidiram em 2020 que era preciso uma lei para impor a obrigatoriedade do uso de máscaras e era preciso que essa lei tivesse um regime sancionatório com coimas”.
Bebiana Cunha, do PAN, sublinhou a importância de “garantir a universalidade do acesso as máscaras a todas as pessoas, nomeadamente para pessoas com maior vulnerabilidade”, como pessoas sem-abrigo. André Ventura, do Chega, e João Cotrim de Figueiredo, da IL , discordaram da necessidade desta iniciativa, argumentando que pode levantar questões legais.
Outro projeto de lei do PS, que “alarga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais” viu também ‘luz verde’ com abstenções do BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, e votos favoráveis dos restantes.
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