Mais de 50 acidentes de trabalho mortais no primeiro semestre deste ano

A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) registou nos primeiros seis meses do ano 54 acidentes de trabalho mortais, a maioria dos quais ocorrida no mês de abril, segundo dados oficiais.

Mais de 50 acidentes de trabalho mortais no primeiro semestre deste ano

A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) registou nos primeiros seis meses do ano 54 acidentes de trabalho mortais, a maioria dos quais ocorrida no mês de abril, segundo dados oficiais.

De acordo com os dados hoje disponíveis na página da Internet da ACT, no mês de abril aconteceram 13 acidentes mortais.

Em todo o ano passado, a ACT tinha registou 138 acidentes de trabalho mortais, a maioria ocorrida no mês de janeiro (23), no distrito de Lisboa e em zonas industriais.

Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT.

A maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais entre janeiro e junho foi detetada pela ACT no Porto (11), seguido por Braga e Vila Real (oito), Lisboa (sete), Aveiro e Faro (com quatro), Setúbal e Beja (três), Viana do Castelo (dois) e Coimbra, Guarda, Leiria e Portalegre (um cada).

Segundo a ACT, a maioria das vítimas mortais era do sexo masculino (47), de nacionalidade portuguesa e com idades compreendidas entre os 45 e os 54 anos. Por setor de atividade, a maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais ocorridos em 2017 foi na construção (16), seguido pelas indústrias transformadoras (15).

A maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho com vítimas mortais no primeiro semestre deste ano eram pequenas, com até nove trabalhadores (13 casos) e a maior parte tinham contrato sem termo (62 casos).

De acordo com a ACT, acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produz direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.

A ACT considera também acidentes de trabalho “os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador”.

 

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