Publicado diploma que regula citações eletrónicas em processos judiciais

O diploma que regula as soluções para que as notificações e citações de processos judiciais possam ser feitas por via eletrónica foi hoje publicado em Diário da República, concretizando uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência.

Publicado diploma que regula citações eletrónicas em processos judiciais

Em causa está um projeto que visa ultrapassar os constrangimentos que atualmente se observam no caminho da universalização da desmaterialização das citações e notificações em processos judiciais, nomeadamente no processo de insolvência.

A solução agora desenhada para ultrapassar os constrangimentos e universalizar a citação eletrónica vem acompanhada de várias salvaguardas, segundo se lê na exposição de motivos.

Assim, as empresas que não registem um endereço de correio eletrónico para ficar associado à sua área reservada serão citadas por via postal. Contudo, ao contrário do sistema atual (em que, em caso de não receção de uma primeira carta, se envia uma segunda), o novo regime garante “o envio de uma única carta que, em caso de não receção, é depositada na caixa de correio”, devendo neste caso a pessoas coletiva “pagar o serviço de citação por via postal, tal como atualmente os autores pagam o serviço de citação por contacto pessoal”.

Já para as empresas que registem um endereço de correio eletrónico para ficar associado à sua área reservada, determina-se que, quando a citação é disponibilizada nessa área, é enviado um aviso para o endereço de correio eletrónico associado.

Além disso, considera-se como data em que a citação é efetuada aquela em que é consultada na referida área reservada, sendo que se tal não acontecer no prazo de oito dias, é enviado novo aviso.

O diploma hoje publicado e que entra em vigor nos próximos dias (prevendo, no entanto, um regime transitório para várias situações) permite também que os particulares que assim o desejem adiram à citação eletrónica.

No debate no parlamento da proposta que autorizou o Governo a regulamentar esta matéria, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, referiu que a citação é a parte “mais demorada dos processos” consumindo, em regra, mais de metade do tempo de duração destes.

LT // EA

By Impala News / Lusa

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