Quase 150 menores já mudaram de nome e de género no cartão de cidadão

Quase 150 menores mudaram de nome e de sexo no cartão de cidadão nos últimos cinco anos, segundo dados do Ministério da Justiça, que mostram um aumento de pedidos ao longo dos anos.

Quase 150 menores já mudaram de nome e de género no cartão de cidadão

A lei de identidade de género permite, desde 8 de agosto de 2018, o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e a mudança do nome e do sexo no registo civil a partir dos 16 anos, mas com a obrigatoriedade de um documento passado por um médico ou psicólogo médico para atestar a vontade dos menores com idades entre os 16 e os 18 anos.

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Dados do Ministério da Justiça indicam que 146 menores mudaram de nome e de sexo no cartão de cidadão desde 2018, sendo que a maioria (108) passou do género feminino para o masculino. Os dados demonstram que o número de jovens que recorre a este processo cresce de ano para ano, tendo atingido os 45 em 2022, dos quais 28 passaram do género feminino para o masculino.

Maioria trocou neste ano do género feminino para o masculino

Em 2018, essa alteração foi realizada por 11 jovens, número que subiu para 16 em 2019 e se manteve em 2020. Em 2021, foram 30 menores que fizeram esta mudança. Este ano, até ao dia 17 de maio, 28 jovens recorreram a este processo, tendo a maioria (20) passado do género feminino para o masculino.

Fazendo um balanço dos cinco anos da lei, o presidente da Associação de Mães e Pais pela Liberdade de Orientação Sexual e Identidade de Género (Amplos), António Vale, afirmou que foi “muitíssimo importante”, porque fez com que alguns jovens que já não iam à escola pudessem voltar.

“Permitiu esta nova integração das pessoas. Permitiu que as pessoas pudessem dar alguns passos que antes não podiam e poderem ser elas próprias e não ser quem estava determinado num papel que foi feito quando elas não puderam dizer nada”, disse António Vale.

Lei permite “transição social” a partir dos “dois, três ou quatro anos”

O presidente da associação adiantou que a lei, além dos jovens poderem mudar de sexo e nome nos documentos oficiais a partir dos 16 anos, permitiu que haja “uma transição social, que pode ser a partir dos dois, três ou quatro anos”.

“Temos casos de crianças muito jovens que fazem essa transição social e nas escolas onde estão já são tratadas pelo seu nome social e não pelo nome que consta no seu documento de identificação e isso é muito importante”, salientou.

António Vale recordou que no início da aplicação da lei houve “bastantes casos” em que havia desconhecimento por parte dos conservadores do Registo Civil sobre como funcionava o processo.

Casos em pequenos meios dirigidos para Lisboa porque na capital “o processo foi muito mais pacífico”

“Estamos a falar em meios mais pequenos. Houve casos em que os pais depois falavam connosco e nós dirigíamo-los para Lisboa, porque em Lisboa o processo foi muito mais pacífico”, contou.

“Atualmente, com a informação que já circula já é mais simples e não está a haver esse tipo problema”, acrescentou, lembrando que também nas escolas havia no início desconhecimento sobre este processo.

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