Quase 150 menores já mudaram de nome e de género no cartão de cidadão
Quase 150 menores mudaram de nome e de sexo no cartão de cidadão nos últimos cinco anos, segundo dados do Ministério da Justiça, que mostram um aumento de pedidos ao longo dos anos.
A lei de identidade de género permite, desde 8 de agosto de 2018, o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e a mudança do nome e do sexo no registo civil a partir dos 16 anos, mas com a obrigatoriedade de um documento passado por um médico ou psicólogo médico para atestar a vontade dos menores com idades entre os 16 e os 18 anos.
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Dados do Ministério da Justiça indicam que 146 menores mudaram de nome e de sexo no cartão de cidadão desde 2018, sendo que a maioria (108) passou do género feminino para o masculino. Os dados demonstram que o número de jovens que recorre a este processo cresce de ano para ano, tendo atingido os 45 em 2022, dos quais 28 passaram do género feminino para o masculino.
Maioria trocou neste ano do género feminino para o masculino
Em 2018, essa alteração foi realizada por 11 jovens, número que subiu para 16 em 2019 e se manteve em 2020. Em 2021, foram 30 menores que fizeram esta mudança. Este ano, até ao dia 17 de maio, 28 jovens recorreram a este processo, tendo a maioria (20) passado do género feminino para o masculino.
Fazendo um balanço dos cinco anos da lei, o presidente da Associação de Mães e Pais pela Liberdade de Orientação Sexual e Identidade de Género (Amplos), António Vale, afirmou que foi “muitíssimo importante”, porque fez com que alguns jovens que já não iam à escola pudessem voltar.
“Permitiu esta nova integração das pessoas. Permitiu que as pessoas pudessem dar alguns passos que antes não podiam e poderem ser elas próprias e não ser quem estava determinado num papel que foi feito quando elas não puderam dizer nada”, disse António Vale.
Lei permite “transição social” a partir dos “dois, três ou quatro anos”
O presidente da associação adiantou que a lei, além dos jovens poderem mudar de sexo e nome nos documentos oficiais a partir dos 16 anos, permitiu que haja “uma transição social, que pode ser a partir dos dois, três ou quatro anos”.
“Temos casos de crianças muito jovens que fazem essa transição social e nas escolas onde estão já são tratadas pelo seu nome social e não pelo nome que consta no seu documento de identificação e isso é muito importante”, salientou.
António Vale recordou que no início da aplicação da lei houve “bastantes casos” em que havia desconhecimento por parte dos conservadores do Registo Civil sobre como funcionava o processo.
Casos em pequenos meios dirigidos para Lisboa porque na capital “o processo foi muito mais pacífico”
“Estamos a falar em meios mais pequenos. Houve casos em que os pais depois falavam connosco e nós dirigíamo-los para Lisboa, porque em Lisboa o processo foi muito mais pacífico”, contou.
“Atualmente, com a informação que já circula já é mais simples e não está a haver esse tipo problema”, acrescentou, lembrando que também nas escolas havia no início desconhecimento sobre este processo.
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