Termina hoje prazo para função pública optar por requalificação ou regresso ao trabalho
Os funcionários públicos em regime de requalificação têm até hoje para escolher se pretendem manter-se nessa situação ou se querem, com a entrada em vigor do novo regime da valorização profissional, voltar a ocupar um posto de trabalho.
Os funcionários públicos em regime de requalificação têm até hoje para escolher se pretendem manter-se nessa situação ou se querem, com a entrada em vigor do novo regime da valorização profissional, voltar a ocupar um posto de trabalho.
Com seis meses de atraso, o novo regime de valorização dos trabalhadores em funções públicas foi publicado em Diário da República no final de maio, substituindo o regime de requalificação, que colocava trabalhadores em inatividade recebendo apenas 40% do salário.
Depois da entrada em vigor da lei, deu-se um prazo de 60 dias para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) contactar os cerca de 500 trabalhadores em requalificação e questioná-los sobre a sua situação profissional – o prazo termina hoje, terça-feira, 01 de agosto.
Os trabalhadores que decidam voltar ao ativo serão colocados nos quadros da secretaria-geral do ministério de onde são oriundos, sendo que, a partir daí, há 90 dias para dar formação a esses trabalhadores e colocá-los então num serviço dentro da área do concelho onde exerciam atividade ou da residência.
A mobilidade entre carreiras poderá ser uma forma de os trabalhadores nesta situação voltarem ao ativo, pois os funcionários em valorização profissional podem reiniciar funções numa carreira diferente da que tinham, desde que reúnam os requisitos necessários, sem procedimento concursal.
Quando o posto de trabalho encontrado se localizar a mais de 60 quilómetros da residência do trabalhador, este pode reiniciar funções por mobilidade geográfica, com ajudas de custo, e, se passado um ano for integrado, tem direito a subsídios de fixação, de deslocação e de residência mensal.
Os funcionários públicos colocados em valorização profissional podem optar por rescindir o vínculo e receber uma compensação correspondente a um salário por cada ano de serviço, desde que estejam a, pelo menos, cinco anos da reforma.
A compensação será equivalente a um mês de salário base por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 30 salários, e será paga pela secretaria-geral do Ministério das Finanças.
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