Tribunal nega pedido para absolver falecida mulher de Lula da Silva
Um tribunal brasileiro rejeitou o pedido do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de declarar inocente a sua falecida mulher, Marisa Letícia
Um tribunal brasileiro de segunda instância rejeitou o pedido do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de declarar inocente a sua falecida mulher, Marisa Letícia, num dos processos de corrupção em que foi indiciada.
O juiz de primeira instância Sérgio Moro, responsável pelo caso, decidiu declarar extinto o processo contra a ex-mulher de Lula da Silva depois de sua morte em fevereiro passado, mas a defesa do ex-Presidente queria que o juiz a absolvesse antes de arquivar o caso.
Os juízes da oitava câmara do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região concluíram por unanimidade que não deveriam declarar a acusada nem inocente nem culpada antes do arquivado, conforme exigido pela defesa de Lula da Silva.
“O magistrado fez o que tinha que fazer, quando um réu morre, a possibilidade de sua sanção se extingue e o Estado não pode julgar quem morreu, mesmo porque não tem possibilidade de puni-lo”, argumentou o juiz Leandro Paulsen, que era o instrutor do caso na segunda instância.
“Essa pessoa não foi e não pode ser julgada, se ela não foi e não pode ser julgada não pode ser absolvida”, disse o magistrado Víctor Laus, um dos três membros do tribunal que julgou o caso e o reitor do tribunal.
A defesa do ex-Presidente brasileiro exigia que Marisa Letícia fosse declarada inocente para reparar os supostos danos morais que ela sofreu ao ser incluída no processo como acusada.
“A inocência de Marisa Letícia deve ser reconhecida mesmo após sua morte. Ela foi submetida, mesmo na vida, à humilhação provocada pela investigação, especialmente pela divulgação de transcrições de conversas telefónicas íntimas que teve com seus parentes (registados com autorização judicial) “afirmou o advogado de Lula da Silva, Cristiano Zanin.
Isso “gerou ante o público uma imagem incompatível com a garantia de sua presunção de inocência”, acrescentou o defensor.
O processo em questão é o mesmo em que Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de prisão pelo recebimento de subornos de uma empresa de construção ilegalmente favorecida com contratos outorgados pela companhia estatal de petróleo Petrobras.
Os proprietários da empresa de construção OEA, beneficiados por recursos do estado, admitiram que, em troca dos contratos irregulares, ofereceram a Lula da Silva a propriedade de um apartamento de três andares na cidade de Guarujá que Marisa Letícia tinha começado a pagar apesar dela ter desistido de adquirir a propriedade.
A mulher de Lula da Silva foi acusada no processo pelo crime de branqueamento de capitais, mas não foi julgada porque morreu a 03 de fevereiro.
O ex-Presidente, no entanto, foi sentenciado semanas depois pelos crimes de corrupção passiva e branqueamento de capitais, mas permanece em liberdade porque apresentou um recurso num tribunal superior em que pede para ser absolvido por falta de provas.
Lula da Silva, que lidera as pesquisas de intenção de voto nas presidenciais de outubro de 2018 e já admitiu o desejo de retomar o cargo de Presidente do Brasil, pode ser desqualificado de concorrer nesta eleição caso o tribunal sustente a condenação.
O ex-Presidente enfrenta outros cinco processos em que é acusado da prática de atos de corrupção.
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