Adiado julgamento dos sete suspeitos de matar e dissolver corpo de um empresário de Braga

O início do julgamento dos sete homens acusados de raptar e matar um empresário de Braga, em 2016, e de dissolver o corpo em ácido sulfúrico, agendado para hoje, foi adiado por ter sido considerado nulo o primeiro interrogatório.

Adiado julgamento dos sete suspeitos de matar e dissolver corpo de um empresário de Braga

Adiado julgamento dos sete suspeitos de matar um empresário de Braga.

Esta decisão do Tribunal da Relação do Porto, dada a conhecer pelo coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, onde se iria realizar hoje a primeira sessão de julgamento, obriga a que se volte à fase de instrução, ou seja, à fase onde foram praticados os atos considerados nulos.

Recurso apresentado

O recurso, apresentado por três dos suspeitos, prendia-se com o facto de não terem sido notificados para estarem presentes em fase de instrução, aquando do depoimento de dois dos arguidos.

Esta decisão da Relação do Porto, que deverá transitar em julgado daqui a dez dias, pode ditar a libertação imediata dos suspeitos por excesso de prisão preventiva.

Em declarações aos jornalistas, o advogado de um dos suspeitos, Vaz Teixeira, considerou que o processo não é de especial complexidade, pelo que o prazo máximo de prisão preventiva é mais curto.

“Assim, daqui a dez dias, mais três de tolerância, após a decisão transitar em julgado, há manifesta e evidente prisão ilegal. Daí os arguidos terem de ser restituídos à liberdade”, vincou.

Quanto à razão da nulidade invocada, Vaz Teixeira lembrou que foi desrespeitado o princípio do contraditório, lembrando que os arguidos têm o direito de estarem presentes em todos os atos processuais.

Já outro dos advogados, Filipe Guimarães, relembrou, face à decisão da Relação, os depoimentos em sede de instrução terão de ser repetidos, retardando ainda mais o julgamento que se previa começasse hoje.

Em prisão preventiva (medida de coação mais gravosa), os arguidos estão acusados dos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio.

Três daqueles arguidos vão ainda responder pelo crime de detenção de arma proibida.

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