Agride companheira após recusa em cozinhar borrego de madrugada

Após noite de copos, homem chegou de madrugada e exigiu-lhe que preparasse uma refeição com o borrego que havia caçado horas antes. A mulher, a lutar contra doença oncológica, rejeitou e foi agredida.

Agride companheira após recusa em cozinhar borrego de madrugada

Em Grândola, um homem tentou expulsar a companheira de casa por esta se recusar a confecionar uma refeição de borrego de madrugada.

O casal esteve junto quase vinte anos. Em 2006, a mulher desenvolveu uma doença oncológica que conseguiu superar. Mas em 2017 teve uma recaída e, a partir daí, o homem começou a ignorá-la, não lhe dando qualquer apoio no dia a dia e nos tratamentos.

O arguido ia todas as noites para o café e regressava quase sempre bêbado. Numa dessas saídas chegou já de madrugada, acordou a mulher e ordenou-lhe que cozinhasse um borrego que matara pouco antes. Ela recusou-se e ele empurrou-a para fora de casa.

Ela resistiu e não saiu, mas passou a trancar-se no quarto. Algum tempo depois, o arguido exigiu-lhe as chaves da casa, agarrou-a, atirou-a para a cama e apertou-a até que ela lhas deu.

Com medo, a mulher passou a dormir com uma tábua de passar a ferro a travar a porta do quarto.

Vítima tentou suicídio com overdose de comprimidos

A situação terá chegado a tal ponto, que a mulher até tentou o suicídio, com uma overdose de comprimidos, mas acabou a pedir ajuda aos vizinhos. Ao saber do sucedido, o homem disse-lhe na cara: “Não prestas para nada; ao invés de chamares o teu marido, foste chamar aqueles parvos”.

Para o Ministério Público, aquelas palavras “demonstram um comportamento de ofensa verbal aviltante e rebaixadora da dignidade da assistente enquanto ser humano”.

Apesar de ter dado todas estas situações como provadas, tanto o Tribunal de Grândola como o da Relação de Évora, consideraram que as mesmas não justificavam a condenação por violência doméstica.

Assim sendo, e tal como escreve o JN, o agressor foi condenado por ofensa à integridade física. Terá de pagar uma multa de 1600 euros e indemnizar a ex-companheira em 750 euros.

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