Alunos arguidos por queda de muro que matou 3 colegas conhecem sentença
O Tribunal de Braga profere esta quarta-feira a sentença de quatro estudantes acusados de homicídio negligente, por terem subido a um muro que ruiu e matou três colegas, naquela cidade, em abril de 2014
O Tribunal de Braga profere esta quarta-feira a sentença de quatro estudantes acusados de homicídio negligente, por terem subido a um muro que ruiu e matou três colegas, naquela cidade, em abril de 2014.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a condenação mas sublinhou que a pena deverá ser suspensa, ficando os arguidos obrigados à prestação de trabalho a favor da comunidade.
A 23 de abril de 2014, em Braga, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de uma estrutura que se encontrava na via pública e que em tempos servira para albergar caixas de correio. Parecida com uma paragem de autocarros, com alvenaria de tijolo e uma pala em betão, a estrutura ruiu, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
Para o MP, os estudantes que subiram à estrutura “foram temerários” e “agiram com descuido”, já que “era visível aos olhos do cidadão comum” a degradação da mesma.
“Deviam ter tido cuidado, até porque sabiam que em baixo estavam colegas”, referiu, acrescentando que “não há dúvidas que foi devido à ação dos arguidos que a estrutura caiu”.
Famílias das vítimas querem administrador do condomínio no banco dos réus
O advogado das famílias das vítimas disse que “os principais responsáveis pela tragédia” não foram levados a julgamento, para vincar que no banco dos réus deveriam estar também o administrador do condomínio servido por aquelas caixas de correio e um fiscal e um técnico da Câmara de Braga.
Sublinhou que, em 2010, o carteiro que ali prestava serviço já tinha chamado à atenção dos seus superiores para a “inclinação e a degradação” da estrutura.
“O condomínio contactou a Câmara e a Câmara deu 15 dias ao condomínio para garantir a segurança da estrutura, mas a verdade é que ninguém fez nada”, criticou.
O condomínio limitou-se a mudar as caixas de correio para outro lugar, tendo, no entanto, a estrutura que até então as acolhia permanecido de pé, sem ter sido alvo de qualquer intervenção.
O administrador do condomínio e os dois elementos da Câmara chegaram a ser arguidos no processo mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento.
Na altura, a juíza admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo físico relativo àquele local.
Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a Câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.
Os advogados de defesa pediram a absolvição, alegando que os arguidos nunca se aperceberam de qualquer perigo de queda da estrutura.
Disseram também que, após o alerta do carteiro, a Câmara tinha o dever de assegurar que aquela estrutura, instalada na via pública, não representaria qualquer perigo para os transeuntes.
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