Apoio do Estado a menores começa a ser pago hoje
O pagamento do Complemento Garantia para a Infância é feito por transferência bancária, utilizando o IBAN que esteja associado ao contribuinte. O valor é pago “de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS, por dependente”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai começar a pagar esta quinta-feira, 30 de março, o Complemento Garantia para a Infância, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.
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O pagamento será feito por transferência bancária para as famílias elegíveis, através do IBAN que esteja associado ao contribuinte. Em caso de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a ordem de transferência é repetida mensalmente durante os seis meses seguintes. Deve verificar ou atualizar o IBAN no Portal das Finanças.
O Complemento Garantia para a Infância trata-se de um complemento a crianças e jovens beneficiários do abono de família, com idade igual ou inferior a 17 anos, inclusive, que, entre o valor anual do abono de família e a dedução à coleta por dependente no âmbito do IRS, não obtenham um valor total anual de 600 euros.
A medida visa, assim, garantir que todos os menores que beneficiem de abono de família recebam, pelo menos, 600 euros por ano (até aos seis anos de idade) ou 492 euros (entre os sete e os 17 anos — à data de 31 de dezembro do ano em que é pago o abono) no conjunto do abono e da dedução ao IRS. Ou seja, uma criança de três anos cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 600 euros num dado ano recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Para as crianças a partir dos sete anos, o valor de referência desce para 492 euros.
Segundo a legislação que enquadra a medida, o valor do complemento apurado é pago “de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS, por dependente”.
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Foto: DR
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