Casal que vendia roupa falsa admite em tribunal maioria dos factos
O casal acusado de vender roupa falsificada, entre 2007 e 2012, anos em que receberam indevidamente 40 mil euros do Rendimento Social de Inserção (RSI), admitiu hoje no Tribunal de Castelo Branco a maioria dos factos da acusação.
Casal que vendia roupa falsa admite em tribunal maioria dos factos.
Os arguidos, de 43 e 36 anos, optaram por falar ao coletivo de juízes que os ouviu em separado, sendo que a arguida explicou que as três contas bancárias por onde passaram 1,7 milhões de euros estavam em seu nome, mas que se limitava a assinar os cheques que entregava ao marido e adiantou que não sabia de mais nada em relação aos negócios do seu companheiro.
“O que sei fazer é assinar o meu nome, nem nunca preenchi nem sei preencher um cheque”, afirmou.
Já em relação ao RSI, a arguida disse que nunca pensou que estava a cometer um crime e prontificou-se a pagar o valor em causa, depois de pedir desculpa no tribunal.
O arguido confirmou que as três contas de três instituições bancárias estavam em nome da mulher que se limitava a assinar os cheques que ele posteriormente usava para pagar os artigos que ia a adquirir a empresas situadas no norte do país.
Artigos contrafeitos
Reconheceu também perante o tribunal que sabia que os artigos de vestuário e de calçado adquiridos eram contrafeitos e admitiu que receberam indevidamente o RSI, pelo que, tal como a mulher, se prontificou a repor o dinheiro em causa.
Contudo, já em relação aos quase 1,7 milhões de euros que entre 2007 e 2012 terão sido creditados nas três contas bancárias, disse não saber da sua proveniência e negou que esse dinheiro lhe tenha passado pela mão.
Já em relação a uma apreensão que lhe foi feita durante uma das viagens que fez ao norte do país para ir buscar vestuário (640 peças), cuja avaliação que está na acusação é de 41.970 euros, o arguido admitiu que esse valor poderá ser de peças originais vendidas em lojas.
Contudo, explicou que em média obtinha um euro de lucro na venda dos artigos contrafeitos, pelo que as peças apreendidas, caso as tivesse vendido, dar-lhe-iam um lucro de mais ou menos 600 euros.
Os arguidos dedicavam-se apenas à atividade de feirante e venda a retalho, adquirindo os produtos a fornecedores do norte do país, para depois os venderem nas regiões de Castelo Branco, Guarda, Coimbra, Fundão, Portalegre e em Espanha.
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