Saiba que despesas da educação pode declarar no IRS de 2017
A Lei do Orçamento de Estado para 2017, que entrou em vigor no primeiro dia do ano, esclarece que o documento vai alterar a forma como as despesas escolares podem ser deduzidas.
As despesas da educação e formação passam a ser consideradas para efeitos de dedução à coleta as despesas com refeições escolares.
Para isso terá de ser pedida uma fatura de alimentação em refeitório escolar, comunicando à Autoridade Tributária através do respetivo NIF.
Este NIF tem de corresponder a um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares.
Alimentação escolar
Desta forma, as refeições escolares serão aceites para dedução à coleta do IRS 2017, referente ao ano fiscal de 2016, existindo assim um efeito retroativo, e todos os gastos com alimentação do ano passado, podem ser usados como despesa de educação no IRS de 2017.
Também está previsto uma dedução de 30% das despesas de educação e formação profissional com um limite de 800€.
Pagamento de livros, jardins de infância, escolas, entre outros, continuam a ser despesas dedutíveis.
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