Dirigente de IPSS acusado de ter conseguido que pessoa fosse vacinada sem ser prioritária

Um dirigente de uma IPSS de Leiria foi acusado do crime de falsas declarações por alegadamente ter conseguido que uma pessoa fosse vacinada contra a covid-19 apesar de não ser prioritária.

Dirigente de IPSS acusado de ter conseguido que pessoa fosse vacinada sem ser prioritária

Um dirigente de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Leiria foi acusado do crime de falsas declarações por alegadamente ter conseguido que uma pessoa fosse vacinada contra a covid-19 apesar de não ser prioritária.

Segundo informação disponível no sítio da internet da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra, o arguido, membro da direção de uma IPSS com sede no concelho de Leiria, “terá prestado informação falsa à equipa de enfermagem que se encontrava a proceder à vacinação contra a covid-19 dos utentes” daquela instituição.

A Procuradoria adianta que o “arguido confirmou que um benemérito da instituição pertencia à sua direção, sendo frequentador habitual do espaço”, conseguindo, desta forma, que aquele “também fosse vacinado sem que cumprisse qualquer critério de elegibilidade para vacinação prioritária”.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Coimbra.

Em 25 de junho, o Ministério Público anunciou que abriu 216 inquéritos relacionados com fraudes no processo de vacinação contra a covid-19, dos quais 30 já tinham sido concluídos, tendo sido constituídos àquela data mais de 50 arguidos.

“Na sequência das notícias vindas a público e persistindo factos que levantam suspeitas da continuação de eventuais desvios ou fraudes no processo de vacinação contra a covid-19, comunica-se que foram, até ao momento, iniciados 216 inquéritos crime, de Norte a Sul do país, incluindo regiões autónomas, sobre esta matéria”, referiu na ocasião a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR acrescentou que, dos 216 inquéritos, há cerca de 30 cujas investigações desenvolvidas pela Polícia Judiciária foram concluídas e remetidas aos respetivos titulares.

De acordo com a PGR, tinham sido constituídos mais de 50 arguidos, estando em causa indícios da prática dos crimes, sobretudo, de recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, peculato, apropriação ilegítima ou abuso de confiança.

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