Mulher condenada em França por se recusar a ter relações sexuais com o marido
O tribunal defendeu que a recusa é “uma violação grave e renovada dos deveres e obrigações do casamento”.
Uma mulher foi condenada, em França, por se recusar a ter relações sexuais com o marido. A decisão foi conhecida a 17 de março. A mulher recusou ter relações sexuais com o marido durante vários anos, algo que o homem considerou “intolerável para a manutenção da vida em comum”.
O tribunal defendeu que a recusa é “uma violação grave e renovada dos deveres e obrigações do casamento”.
Bárbara, de 66 anos, foi então condenada e, a 5 de março, com o apoio de várias associações feministas, pediu ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) para que a França fosse condenada.
Num artigo publicado no jornal Le Monde, a decisão é colocada nas duas perspetivas. Se, por um lado, o tribunal considera a negação da mulher como uma falha na união, por outro lado, o mesmo tribunal reconhece que desde 1992, uma relação sexual forçada, pode constituir uma violação.
Lilia Mhissen, advogada, assumiu a defesa feminina e interpôs um recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde defende que a “ausência de relações íntimas após trinta anos de casamento não deve, por si só, ser um motivo que torna a vida a dois impossível”, sublinhado ainda que o casamento “não pode ser escravidão sexual”.
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