Nova medida permite pedir reforma aos 60 anos sem cortes

A partir desta terça-feira deixa de ser aplicada a penalização de 14,7% do fator de sustentabilidade para quem tem 60 anos e 40 de carreira.

Nova medida permite pedir reforma aos 60 anos sem cortes

Se tem 60 anos e 40 de contribuições, a partir de hoje, 1 de outubro, pode pedir a reforma sem sofrer o corte de 14,7%. Em causa está a norma do Orçamento de Estado para 2019 que prevê o fim do fator de sustentabilidade para os novos pensionista da Segurança Social, desde que reúnam a condição de, aos 60 anos, atingirem 40 anos de carreira.

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A medida entrou em vigor em janeiro, mas nessa altura abrangia apenas quem tinha pelo menos 63 anos, passando agora a abranger pessoas com 60 anos. Além da descida do limite de idade, a partir de hoje os funcionários públicos – cujas reformas são pagas pela Caixa Geral de Aposentação – entram também nessa categoria. Até agora, o regime só estava disponível para os trabalhadores que descontam para a Segurança Social.

Segundo o diploma, na CGA, as novas regras aplicam-se aos pedidos de reforma pendentes. Apesar de não sofrerem o corte de 14,7%, mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que este ano é de 66 anos e cinco meses, ou face à idade pessoal da reforma.

A idade pessoal de reforma permite que cada trabalhadora adeque a idade de aposentação em função ao seu tempo de serviço. A idade legal de reforma – 66 anos e cinco meses- é assim reduzida em quatro meses por cada ano a mais do que os 40 anos de carreira.

Regime reavaliado «no prazo de cinco anos»

Na função pública, tal como na Segurança Social, os regimes já existentes de reforma antecipada foram mantidos e vão vigorar em paralelo com as novas regras, sendo aplicado o princípio do mais favorável. No entanto, este regime será reavaliado «no prazo de cinco anos», estabelece a nova legislação.

Na prática, significa que, no caso da função pública, os trabalhadores podem, por enquanto, continuar a reformar-se a partir dos 55 anos de idade desde que nessa altura tenham pelo menos 30 anos de carreira, sendo-lhes aplicados os dois cortes: o fator de sustentabilidade e a penalização de 0,5% por mês face à idade exigida.

Já na Segurança Social, a reforma antecipada com os dois cortes também continua acessível a quem tenha 60 anos de idade e pelos menos 40 de descontos, não sendo neste caso necessário cumprir esta dupla condição em simultâneo. Por exemplo, um pessoa com 62 anos e 40 de carreira pode reformar-se ao abrigo destas regras.

O regime que entra hoje em vigor corresponde à última fase de um processo de flexibilização da idade da reforma iniciado em outubro de 2017, quando as pessoas com 60 de idade e 48 de descontos ou com 60 anos de idade e pelo menos 46 de carreira (tendo iniciado os descontos com 14 ou menos anos de idade) passaram a ter acesso à reforma sem cortes.

Norma do OE2019 ainda por cumprir

Por concluir ficou a norma do OE2019 que ditava que o Governo iria «avaliar a compatibilização do novo regime com regimes específicos de acesso às pensões» como o dos desempregados de longa duração ou o de profissões de desgaste rápido.

Em junho, no parlamento, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, garantiu que estava «a terminar a avaliação técnica» e que «muito brevemente» iria apresentar uma proposta nesse sentido.

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