PGR confirma ter constituído SAD do Benfica arguida no processo ‘e-toupeira’
A Procuradoria Geral da República (PGR) confirmou à agência Lusa ter constituído a SAD do Benfica como arguida no processo ‘e-toupeira’.
“Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, confirma-se a constituição como arguida, no âmbito do designado processo ‘e-toupeira’, da SAD do Benfica”, pode ler-se na nota enviada pela PGR.
Entretanto, o Benfica já reagiu em comunicado, tendo avançado que a decisão da PGR em declarar a SAD arguida é “ilegal e inconstitucional”.
O ‘e-toupeira’ investiga a utilização abusiva de credenciais informáticas na plataforma Citius de uma magistrada do Ministério Público (MP), que se encontra colocada na coadjuvação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), e, desta forma, recolher informação relacionada com processos, designadamente envolvendo o Benfica.
O inquérito, dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, tem por objeto factos suscetíveis de integrarem crimes de corrupção, peculato, violação do segredo de justiça, favorecimento pessoal, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla informática.
Entre os arguidos cuja identidade é conhecida constam o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, três funcionários judiciais e o agente de futebolistas Óscar Cruz, juntando-se hoje a SAD do Benfica.
Após um primeiro interrogatório judicial, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva ao técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) e a proibição de contacto com os restantes arguidos a Paulo Gonçalves.
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