Portugueses que recusem teste à chegada ao país incorrem em crime de desobediência

Os cidadãos portugueses ou com residência que cheguem ao país sem teste à covid-19 e se recusem a realizá-lo no aeroporto ou nas 48 horas posteriores incorrem no crime de desobediência.

Portugueses que recusem teste à chegada ao país incorrem em crime de desobediência

Os cidadãos portugueses ou com residência em Portugal que cheguem ao país sem teste à covid-19 e se recusem a realizá-lo no aeroporto ou num laboratório nas 48 horas posteriores incorrem no crime de desobediência, determinou hoje o Governo.

O ministro da Administração Interna afirmou hoje que é obrigatório a realização de teste à chegada a território nacional para os que não o tiverem feito na origem.

“Caso se verifique por parte de cidadãos nacionais ou de cidadãos com residência em Portugal uma recusa de realização de teste no aeroporto esses passageiros são notificados para o realizar no prazo máximo de 48 horas no laboratório que lhes será indicado no próprio aeroporto”, afirmou Eduardo Cabrita em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

A não realização do teste será considerado “crime de desobediência” e será comunicado às autoridades o local de residência para verificação da realização do teste e, por sua vez, “a não realização do teste incorre nos pressupostos de crime de propagação de doença contagiosa”, adiantou.

O ministro enquadrou esta situação no caso dos voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais, voos com características humanitárias bem como os voos originários de países que africanos de língua oficial portuguesa em que seja difícil garantir a realização de testes na origem.

Eduardo Cabrita explicou ainda que foram atualizadas as recomendações da União Europeia sobre regras de funcionamento de voos com origem e destino em Portugal.

Para o conjunto de países da União Europeia e da zona schengen (Noruega, Islândia e Suiça) e os países considerados sem risco epidemiológico “verifica-se um regime de liberdade plena de acesso aos aeroportos nacionais sujeitos às medidas gerais de controlo da temperatura. Qualquer passageiro mesmo num voo europeu que registe uma temperatura corporal de 38 graus ou superior será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais”, disse Eduardo Cabrita.

Sobre outros países terceiros, Portugal passou a autorizar a realização de todos os voos “desde que o reatar da atividade aeronáutica e o reativamento do turismo o permitam, mas sujeitos a uma regra de limitação a voos de vinda para Portugal de cidadãos da UE ou aqui residentes e suas famílias ou por deslocações consideradas essenciais (motivos profissionais, estudo, reunião familiar, razões de saúde ou humanitárias)”, concretizou.

Relativamente a estes casos, “todos os passageiros deverão ter teste realizado na origem [teste negativo], que deve ser garantido pelas companhias aéreas nas 72 horas anteriores ao embarque”.

De acordo com o relatório da situação epidemiológica, desde o início da pandemia em Portugal e até hoje registaram-se 50.868 casos de infeção confirmados e 1.727 mortes.

 

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