Produtores pecuários isentos de pagar registo animal em zonas afetadas por incêndios
Os produtores pecuários cujas explorações se situam nos concelhos afetados pelos incêndios ficam isentos de pagar os serviços relativos à identificação e registo animal, segundo um despacho do Diário da República, que entra em vigor na quinta-feira.
Os produtores pecuários cujas explorações se situam nos concelhos afetados pelos incêndios ficam isentos de pagar os serviços relativos à identificação e registo animal, segundo um despacho do Diário da República, que entra em vigor na quinta-feira.
A medida faz parte de um conjunto de medidas que o Governo tem vindo a adotar de apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais ocorridos na região centro nos passados dias 15 e 16 de outubro.
“Importa criar as condições para que, nas referidas áreas geográficas os produtores pecuários possam reorganizar as suas explorações”, refere o despacho do Ministério das Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Segundo o diploma, a suspensão da cobrança dos preços “vigorará até ao final do corrente ano, podendo ser prorrogada caso venha a ser necessário”.
Outra das medidas de apoio às vítimas dos incêndios, também publicada hoje em Diário da República, é a criação de um mecanismo de apoio, sob coordenação do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), para a compra e entrega de alimentação animal nas regiões devastadas pelos incêndios.
De acordo com o despacho, que tem efeitos retroativos a 23 de outubro, os encargos financeiros decorrentes da aquisição dos alimentos de emergência são assegurados pelo orçamento do GPP até à dotação máxima global de dois milhões de euros.
A compra de alimentos completos de manutenção, bem como de glícidos, a efetuar pelo GPP, pode ser realizada diretamente junto dos produtores, ou através do envolvimento de organizações representativas dos produtores, deste tipo de alimentos, refere o diploma.
O Governo adianta que, além das “catastróficas consequências a nível de perda de vidas humanas e materiais, uma grande percentagem de terrenos agrícolas destinados à alimentação animal, bem como locais de guarda de alimentos para animais, designadamente palheiros, foram consumidas pelo fogo”.
Neste contexto de “estado de necessidade, urge apoiar os produtores pecuários e os apicultores que necessitam de alimentar os seus efetivos, não tendo, no entanto, meios para o fazer”, sublinha o diploma assinado pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos.
Este apoio será feito através da aquisição e entrega direta de alimentação animal de emergência, nomeadamente alimentos grosseiros (palha), alimentos completos de manutenção (ração) para animais e glícidos (açúcar ou melaço) para alimentação das colónias de abelhas, junto dos produtores pecuários e apicultores que dela necessitam, “sob pena de se verificarem consequências igualmente catastróficas para o efetivo pecuário e apícola daquelas regiões”, sublinha o despacho.
“Importa ainda garantir que o fornecimento de bens e a aquisição de serviços destinados a acorrer, com caráter de urgência, a estas situações de estado de necessidade, se processa com a necessária celeridade e agilidade”, acrescenta.
Os incêndios que a 15 e 16 de outubro atingiram particularmente 27 concelhos da região Centro provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos, destruíram total ou parcialmente cerca de 800 habitações permanentes e cerca de outras tantas casas, quase 500 empresas e extensas áreas de floresta.
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