Quatro muçulmanos angolanos condenados a prisão por associação ao Estado Islâmico
O Tribunal Provincial de Luanda condenou a penas de 3 anos de prisão efetiva, quatro dos seis muçulmanos acusados de terrorismo e fidelidade ao EI
O Tribunal Provincial de Luanda condenou esta sexta-feira a penas de três anos de prisão efetiva quatro dos seis muçulmanos acusados de organização terrorista e fidelidade ao grupo extremista Estado Islâmico, tendo absolvido os restantes.
De acordo com a sentença esta sexta-feira proferida, os quatro foram condenados por atos preparatórios para aqueles crimes, com o tribunal a concluir que podiam ser “perigosos” para a sociedade” e a garantir que a condenação acontece, não por serem muçulmanos, mas por seguirem “ideais” do Estado Islâmico.
O grupo inclui uma mulher, Ana Kieto, que aguardava o julgamento em liberdade, e que foi absolvida, juntamente com outro dos acusados, Dala Camueji.
Os restantes cinco acusados neste processo, cujo julgamento arrancou a 16 de outubro, em Luanda, estão em prisão preventiva desde dezembro de 2016.
Além das penas de prisão efetiva, os quatro condenados, Angélico da Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos e Lando José, vão ainda ter de pagar 50.000 kwanzas (255 euros) de taxa de Justiça e 20.000 kwanzas (102 euros) de indemnização, de acordo com a sentença divulgada esta sexta-feira.
O Tribunal Provincial de Luanda já tinha dado como provado que os réus, amigos e que professam a mesma religião, o islamismo, criaram e integraram em 2015 o grupo denominado Predicar Angola, composto por cidadãos nacionais convertidos ao islão.
Na sentença lida esta sexta-feira, o tribunal concluiu que já tinham dado início à mobilização de membros para este grupo e que só não viajaram para o exterior, para se juntarem ao Estado Islâmico, por falta de recursos financeiros.
O Ministério Público angolano tinha pedido, a 08 de novembro, a condenação de entre três e quatro anos de prisão efetiva para quatro dos acusados e a absolvição dos restantes, esta sexta-feira confirmada pelo Tribunal.
Segundo a acusação do MP, os suspeitos criaram em 2015, em Angola, o “grupo muçulmano radical denominado ‘Street Da Was’, formado por cidadãos nacionais convertidos ao Islão”, tendo como objetivo “a divulgação do islamismo nas ruas, usando a sigla ‘ISLAMYA ANGOLA'”, que “publicava e disseminava entre os seus elementos, através das redes sociais, matérias e temas de cariz radical”.
Durante a apresentação das alegações finais, o MP reiterou os crimes constates da acusação, de que o alegado líder do grupo, Angélico dos Santos, fazia publicações que influenciaram os restantes arguidos a jurarem fidelidade ao grupo ‘jihadista’.
“Não há indícios de que os réus foram coagidos a assinar ou prestar declarações. Ficou provado que os mesmos mantinham relações com cidadãos estrangeiros, sobretudo um brasileiro, onde conversavam sobre o Estado Islâmico e de que fizerem juramento de fé ao autoproclamado Estado Islâmico”, fundamentou, na altura.
Para o procurador José Henriques, ficou ainda provado em sede da instrução preparatória e em audiência de julgamento que, por intermédio das redes sociais, os acusados faziam recrutamento de cidadãos para o grupo ‘jihadista’.
“O que comprova a pretensão dos réus formarem um grupo terrorista, aliás, a atividade do “Street Da Was” não era uma atividade meramente evangelizadora como aqui foi dito. São condutas graves, os crimes são graves, por isso pedimos aplicação de penas efetivas aos réus, por promoverem de facto o crime de atos preparatórios”, acrescentou o procurador José Henriques.
As acusações do Ministério Público angolano foram refutadas pela defesa durante o julgamento, apontando que aqueles muçulmanos “estão a ser alvo de uma conspiração” porque “foram detidos de uma forma injusta”.
“Os arguidos foram detidos para serem investigados e construírem uma teoria de um grupo, quando não existiu indícios da criação de um grupo”, apontou Pascoal Jamba, um dos advogados de defesa.
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